TJTO - 0000948-66.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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03/09/2025 12:21
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 02/10/2025 16:30. Refer. Evento 13
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03/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000948-66.2025.8.27.2740/TO AUTOR: CICERA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): THAIS DA SILVA LIMA (OAB TO011157) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
De início, cumpre destacar que a procuração juntada aos autos (evento 1- PROC8) não foi subscrita pela própria autora, mas por seu filho, sem poderes legais para constituir advogado em nome da titular do direito.
Ademais, verifica-se que a autora é pessoa analfabeta, circunstância que atrai a incidência de formalidades específicas para validade da outorga de poderes, seja por meio de instrumento público (art. 215 do CC), seja, analogicamente, mediante o procedimento previsto no art. 595 do Código Civil, com assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas.
Além disso, constato que a autora não possui domicílio em Tocantinópolis/TO, mas sim em Rua Mato Grosso SN, Vila S.
Francisco, CEP: 65.970-0000, Porto Franco-MA, conforme se depreende do comprovante de endereço juntado aos autos (DOC_IDENTIF5, pág.5).
Nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, a competência territorial do Juizado Especial Cível se estabelece, alternativamente, no foro do domicílio do réu, no local do cumprimento da obrigação ou, tratando-se de relação de consumo, também no domicílio do consumidor.
Sendo a autora consumidora domiciliada em Porto Franco-MA, este Juizado de Tocantinópolis/TO revela-se incompetente para apreciar a presente demanda.
A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (enunciado 89 do FONAJE).
Neste sentido é o entendimento da 1ª Turma Recursal do Tocantins (TJTO - 0017415-04.2015.827.9100).
Por todo o exposto, julgo extinto o processo sem análise do mérito nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, vez que se trata de causa afeta aos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Tocantinópolis, data e hora certificada pelo sistema eletrônico. -
02/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência territorial
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 16:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/09/2025 16:22
Conclusão para despacho
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01/09/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/08/2025 18:21
Recebidos os autos no CEJUSC
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28/08/2025 17:02
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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28/08/2025 16:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 02/10/2025 16:30
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25/08/2025 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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25/08/2025 10:07
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 17:21
Conclusão para despacho
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07/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/03/2025 12:25
Conclusão para despacho
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28/03/2025 17:54
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 17:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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