TJTO - 0002817-24.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002817-24.2025.8.27.2721/TO AUTOR: MARIA CLÉIA DE JESUS RIBEIROADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)ADVOGADO(A): WELERSON FITTIPALDI REIS FREITAS (OAB TO013339)ADVOGADO(A): ARITANA DE PAULA MARTINS (OAB TO011357) DESPACHO/DECISÃO Considerando: a) A dúvida quanto à ocupação laboral e à capacidade da parte autora de arcar com as custas e taxas processuais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, por qualquer meio de prova, a exemplo de: Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros.Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses;Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos meses;Cópia da ultima declaração do imposto de renda apresentada á Secretaria da Receita Federal. b) Que o comprovante de endereço apresentado está datado de fevereiro de 2025, enquanto a procuração outorgada encontra-se datada de março do mesmo ano, intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço atualizado, a fim de sanar a irregularidade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de: indeferimento do benefício da justiça gratuita, caso não comprove a hipossuficiência ou, alternativamente, recolha as custas judiciais e despesas processuais (art. 290 do CPC, com extinção do processo); indeferimento da petição inicial, caso não apresente comprovante de endereço atualizado (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se.
Guaraí-TO, data certificada no sistema. -
03/09/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 12:51
Conclusão para despacho
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18/08/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 12:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - EXCLUÍDA
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14/08/2025 12:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA CLÉIA DE JESUS RIBEIRO - Guia 5776903 - R$ 3.500,00
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14/08/2025 12:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA CLÉIA DE JESUS RIBEIRO - Guia 5776902 - R$ 1.710,00
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14/08/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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