TJTO - 0012672-37.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012672-37.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: MMV COMERCIO DE PNEUS E ADMINISTRACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO (OAB GO37553A) DESPACHO/DECISÃO O recorrente, MMV COMERCIO DE PNEUS E ADMINISTRACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pugna pela concessão da justiça gratuita sem, contudo, anexar prova de que faz jus ao benefício.
A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, que assim dispõe "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; bem como, da Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Não tendo a pessoa jurídica demonstrado, por meio de documentos idôneos sua condição de merecedora das benesses da gratuidade da justiça, deve o julgador indeferir o pedido em questão.
Diante dos elementos comprobatórios apresentados pelo Recorrente, não se mostram plausíveis os argumentos expendidos pela parte no tocante ao requerimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não há nos autos prova suficiente, ainda que indiciária, de que a renda do Recorrente esteja comprometida com o pagamento das custas processuais, ônus este que lhe competia (art. 373, inciso I do CPC), razão pela qual, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Por fim, evoluindo da posição predominante neste colegiado, diante de todos os problemas e burocracias emergentes para a realização do cálculo pela COJUN, em especial, após a transição para o sistema e-proc nacional, cenário que vai em confronto com os princípios da celeridade e informalidade processuais, norteadores dos juizados especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), situação somada à competência exclusiva da Contadoria Judicial de elaborar o cálculo para a interposição de recurso inominado, vinculando ao processo eletrônico, o respectivo código (art. 8º da Portaria nº 1.116), mostra-se necessária a remessa ao órgão para que efetue o cálculo necessário.
Neste contexto, com a finalidade de evitar qualquer prejuízo às partes, DETERMINO remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que proceda ao cálculo das custas do processo, custas do recurso e expediente recursal. Após, INTIME-SE o recorrente para que, no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas efetue o pagamento, sob pena de deserção do recurso inominado interposto.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
02/09/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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02/09/2025 13:48
Lavrada Certidão
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02/09/2025 13:47
Realizado cálculo de custas
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02/09/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 11:35
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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02/09/2025 09:44
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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22/08/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MMV COMERCIO DE PNEUS E ADMINISTRACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5782937 - R$ 572,38
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11/06/2025 16:27
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 17:15
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 11:36
Despacho - Requisição de Informações
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18/03/2025 16:14
Conclusão para despacho
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18/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 15:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/03/2025 15:58
Lavrada Certidão
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18/03/2025 15:54
Lavrada Certidão
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18/03/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Trânsito em Julgado - 14/03/2025 13:55:31)
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14/03/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/02/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2025 19:18
Protocolizada Petição
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25/01/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/01/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/01/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/01/2025 14:22
Protocolizada Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/12/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/12/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/12/2024 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/12/2024 14:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2024 13:05
Conclusão para julgamento
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24/10/2024 17:05
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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23/10/2024 22:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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22/10/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 16:45
Conclusão para despacho
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02/09/2024 16:45
Lavrada Certidão
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16/08/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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16/08/2024 15:11
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 16/08/2024 15:00. Refer. Evento 10
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15/08/2024 17:01
Juntada - Informações
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15/08/2024 12:49
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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21/06/2024 10:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 12:27
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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28/05/2024 10:39
Protocolizada Petição
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27/05/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2024 10:08
Protocolizada Petição
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03/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2024 12:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 15:56
Conclusão para despacho
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12/04/2024 15:56
Protocolizada Petição
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12/04/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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12/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2024 17:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/04/2024 12:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 16/08/2024 15:00
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11/04/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 12:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:08
Conclusão para decisão
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05/04/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:18
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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