TJTO - 0000765-05.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000765-05.2022.8.27.2707/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)RÉU: PAULIANA FERREIRA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): ARIANE SOARES DA SILVA (OAB TO009082)RÉU: MARCUS VINICIUS NUNES MOREIRAADVOGADO(A): ARIANE SOARES DA SILVA (OAB TO009082)RÉU: ARENA FITNESS ACADEMIA EIRELIADVOGADO(A): ARIANE SOARES DA SILVA (OAB TO009082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Laudo de Avaliação de imóveis apresentada pelos executados (evento 101, MANIFESTACAO1), na qual sustentam que o valor atribuído pelo Oficial de Justiça Avaliador aos bens penhorados estaria em desconformidade com o real valor de mercado, por não ter considerado benfeitorias e a valorização decorrente do ponto comercial.
Requerem, em síntese, a realização de nova avaliação, com nomeação de perito avaliador judicial, bem como a substituição da penhora.
O laudo impugnado, acostado ao evento 99, LAUDOAVAL3, foi elaborado pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador contendo descrição pormenorizada dos imóveis, com análise da localização, das características construtivas, do estado de conservação e dos preços de imóveis da região, chegando aos valores de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a casa residencial e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o salão comercial (antiga Arena Fitness).
O débito atualizado até 24/06/2024 (evento 81, PLAN2) perfaz o montante de R$ 276.149,66 (duzentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Observa-se, portanto, que a soma dos valores atribuídos aos imóveis pelo laudo de avaliação (R$ 450.000,00) é suficiente para a garantia da execução, não havendo excesso de penhora.
O simples inconformismo da parte executada com o resultado da avaliação não é suficiente para autorizar a realização de nova avaliação, sendo imprescindível a demonstração de erro material, omissão relevante ou evidente discrepância em relação ao valor de mercado.
No caso, verifica-se que o laudo atende aos requisitos do art. 872 do Código de Processo Civil, descrevendo as características dos bens e justificando os valores atribuídos.
Não há indicação de erro técnico, falha metodológica ou prova concreta de que os valores sejam manifestamente destoantes da realidade local.
Ressalte-se, ainda, que o Oficial de Justiça Avaliador possui fé pública e aptidão legal para proceder à avaliação, nos termos do art. 154, V, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de substituição da penhora, verifica-se que a constrição foi regularmente determinada e incide sobre bens suficientes para a garantia da execução, inexistindo demonstração de excesso ou desproporcionalidade que autorize a substituição pretendida.
Assim, ausente prova idônea capaz de infirmar a avaliação realizada, não há motivo para acolher a impugnação.
Diante do exposto: a) INDEFIRO a impugnação ao laudo de avaliação apresentada no evento 101, MANIFESTACAO1, mantendo-se hígido o laudo elaborado pelo Sr.
Oficial de Justiça Avaliador; b) DEFIRO o pedido formulado no evento 100, PED_HABILIT1, para habilitar o advogado Diego Lima Pauli, OAB/RR 858, como patrono do exequente, com exclusividade para recebimento de intimações.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:31
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 15:00
Protocolizada Petição
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12/06/2025 10:33
Protocolizada Petição
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11/06/2025 23:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
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08/04/2025 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARICEMAN -> CPENORTECI
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07/04/2025 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARICEMAN
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04/02/2025 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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04/02/2025 15:39
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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28/01/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:25
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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16/01/2025 10:53
Decisão - Outras Decisões
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08/10/2024 13:32
Protocolizada Petição
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02/10/2024 13:15
Conclusão para despacho
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01/10/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/09/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:14
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 15:33
Protocolizada Petição
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20/06/2024 12:20
Conclusão para despacho
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19/06/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2024 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005312024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005302024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005292024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005282024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005272024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005262024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005252024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005242024
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24/04/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 080005322024
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22/04/2024 16:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005322024
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22/04/2024 16:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005312024
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22/04/2024 16:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005302024
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22/04/2024 16:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005292024
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22/04/2024 16:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005282024
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22/04/2024 16:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005272024
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22/04/2024 15:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005262024
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22/04/2024 15:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005252024
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22/04/2024 15:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 080005242024
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17/04/2024 15:51
Lavrada Certidão
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03/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 10:55
Conclusão para despacho
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15/02/2024 10:55
Juntada - Informações
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12/02/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30, 33 e 32
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08/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/01/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 33
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22/12/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:46
Protocolizada Petição
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24/10/2023 12:49
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2023 14:25
Conclusão para despacho
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14/07/2023 16:22
Protocolizada Petição
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19/06/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2023 13:43
Despacho - Mero expediente
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28/02/2023 16:52
Conclusão para despacho
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27/02/2023 17:11
Protocolizada Petição
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30/01/2023 09:07
Protocolizada Petição
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27/01/2023 16:42
Juntada - Outros documentos
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31/10/2022 13:39
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: SISBAJUD 1 - Evento 16 - Juntada - Outros documentos - 31/10/2022 13:38:34
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31/10/2022 13:38
Juntada - Outros documentos
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31/10/2022 13:34
Juntada - Outros documentos
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13/09/2022 17:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/07/2022 21:02
Conclusão para despacho
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13/07/2022 16:46
Protocolizada Petição
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21/06/2022 14:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2022 14:46
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2022 14:45
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2022 14:37
Lavrada Certidão
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20/05/2022 14:34
Expedido Carta pelo Correio
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17/05/2022 09:50
Protocolizada Petição
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11/04/2022 13:31
Despacho - Mero expediente
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03/03/2022 14:17
Conclusão para despacho
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03/03/2022 14:16
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2022 12:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/03/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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