TJTO - 0005039-32.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005039-32.2025.8.27.2731/TO AUTOR: IVANEIDE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA ROSIM (OAB TO011934) DESPACHO/DECISÃO Na inicial a autora alega que é credora da requerida da quantia que informa, por meio da nota promissória emitida com vencimento em maio de 2021.
Ao final, justificando a liquidez, certeza e exigibilidade do título, postula a citação para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens para a satisfação da dívida.
Contudo, não justificou a propositura da execução da nota promissória vencida em abril de 2021 e ajuizada neste mês, enquanto o prazo para executar o título de crédito é de três anos, contados a partir da data de seu vencimento, conforme dispõe o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil. A nota promissória em questão também não preenche os requisitos de validade preconizados pelo artigo 75 do Decreto nº 57.663/66, já que não indica o local onde o pagamento deve ser efetuado, o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga, nem o lugar de emissão.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no sentido de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
29/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/08/2025 13:31
Conclusão para despacho
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12/08/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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