TJTO - 0000620-04.2022.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215, 217
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28/08/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 218
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28/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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28/08/2025 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 217
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28/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215, 217
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000620-04.2022.8.27.2721/TO RÉU: MAC EXPRESS - TRANSPORTES DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739)RÉU: GUIOMAR PIRES CARDOSOADVOGADO(A): LEONARDO SOARES DE ASSUNÇÃO (OAB GO045307)RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (OAB PR042277) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos: a) pela requerida Mac Express Transportes de Cargas Ltda. (evento 197), sob a alegação de omissão na sentença proferida no evento 183 quanto à fixação do termo final da pensão, sustentando que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pensionamento devido a filhos deve perdurar até os 25 anos de idade, e não até a expectativa de vida do falecido; b) pelo requerido Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo S.A.) (evento 198), que aponta: (i) omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade passiva; e (ii) erro material, uma vez que o dispositivo da sentença não consignou expressamente a extinção do processo em relação à embargante. É o relato do necessário. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, ressalto que os presentes embargos foram opostos tempestivamente, razão pela qual deles conheço.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material. 2.1 Dos embargos da Mac Express Transportes de Cargas Ltda. (evento 197) A embargante alega omissão quanto ao termo final da pensão fixada.
De fato, a sentença estabeleceu o pensionamento em 2/3 do salário-mínimo até os 72 anos de idade, correspondente à expectativa média de vida da vítima à época do óbito, conforme dados do IBGE.
Todavia, a jurisprudência do STJ diferencia a situação: para filhos, o pensionamento deve ser limitado, via de regra, até os 25 anos de idade;para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, o termo final é vinculado à expectativa de vida do falecido.
No caso, a beneficiária é filha da vítima.
Assim, assiste razão parcial à embargante, pois a sentença incorreu em omissão ao não ajustar o termo final do pensionamento a essa condição.
Portanto, deve ser acolhido PARCIALMENTE os embargos apenas para esclarecer que a pensão indenizatória será paga até que a autora complete 25 (vinte e cinco) anos de idade, mantidos os demais termos da decisão. 2.2 Dos embargos do Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo S.A.) (evento 198) Quanto à alegada omissão, verifico que assiste razão à embargante.
A sentença reconheceu sua ilegitimidade passiva, mas deixou de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o que se impõe em observância ao princípio da causalidade, nos termos do art. 85, §10, do CPC.
Além disso, constata-se a ocorrência de erro material, uma vez que o dispositivo não consignou a extinção do processo em relação à empresa embargante, como deveria, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Assim, deve ser acolhido os embargos, para: a) consignar que o processo está extinto, sem resolução do mérito, em relação à requerida Via Varejo S.A. (Grupo Casas Bahia S.A.); b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC: I) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela requerida Mac Express Transportes de Cargas Ltda. (evento 197), apenas para esclarecer que a pensão indenizatória devida à autora, filha da vítima, será paga até a data em que esta completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, permanecendo inalterados os demais termos da sentença; II) ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Grupo Casas Bahia S.A. (Via Varejo S.A.) (evento 198), para corrigir o erro material e suprir a omissão, a fim de: a) reconhecer a extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação à embargante (art. 485, VI, CPC); b) condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça.
Mantenho inalterado os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 10:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/05/2025 17:59
Conclusão para julgamento
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26/04/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202, 204, 205 e 206
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14/04/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 207
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206 e 207
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03/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/03/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 187
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13/03/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 184
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11/03/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 186
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185, 186 e 187
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07/03/2025 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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06/03/2025 13:21
Publicação da Sentença
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25/02/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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25/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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25/02/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 189
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25/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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25/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 14:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/11/2024 16:26
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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08/11/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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08/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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30/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 164
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24/10/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 145
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22/10/2024 16:33
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAÍ - 21/10/2024 16:00. Refer. Evento 148
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21/10/2024 12:12
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:39
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 165
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21/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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17/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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17/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:01
Lavrada Certidão
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17/10/2024 13:53
Protocolizada Petição
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14/10/2024 17:10
Juntada - Informações
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10/10/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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07/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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02/10/2024 17:28
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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01/10/2024 14:33
Conclusão para despacho
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27/09/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/09/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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27/09/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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27/09/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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26/09/2024 18:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAÍ - 21/10/2024 16:00
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26/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 14:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/05/2024 18:04
Conclusão para despacho
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10/05/2024 12:09
Protocolizada Petição
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17/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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16/04/2024 09:42
Protocolizada Petição
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15/04/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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11/04/2024 14:00
Protocolizada Petição
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11/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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08/04/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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25/03/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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25/03/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:09
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/03/2024 16:01
Conclusão para decisão
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15/03/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/03/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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13/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 21:45
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 18:11
Conclusão para despacho
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05/03/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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05/03/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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05/03/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/03/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA2ECIVJ)
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05/03/2024 14:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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17/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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13/11/2023 12:42
Conclusão para despacho
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06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 13:43
Protocolizada Petição
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23/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
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29/09/2023 15:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 94
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25/08/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2023 10:49
Protocolizada Petição
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22/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93 e 94
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12/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 23:07
Despacho - Mero expediente
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03/04/2023 16:12
Conclusão para despacho
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22/03/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/02/2023 14:52
Protocolizada Petição
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26/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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14/02/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/02/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/02/2023 14:59
Protocolizada Petição
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07/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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10/01/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/01/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/01/2023 14:05
Protocolizada Petição
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10/01/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2023 15:55
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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09/01/2023 15:53
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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21/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
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14/12/2022 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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14/12/2022 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/12/2022 15:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/12/2022 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
09/12/2022 10:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/12/2022 10:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/12/2022 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/12/2022 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/12/2022 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 08:49
Decisão - Outras Decisões
-
16/08/2022 13:27
Conclusão para despacho
-
02/08/2022 16:55
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
-
01/08/2022 16:22
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
-
01/08/2022 16:13
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2022 09:40
Conclusão para despacho
-
30/07/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2022 15:09
Conclusão para despacho
-
12/07/2022 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:04
Lavrada Certidão
-
12/07/2022 14:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LORENE SCARLLET BORGES MENDES - EXCLUÍDA
-
12/07/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 09:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
30/06/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2022 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/06/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 21:13
Protocolizada Petição
-
31/05/2022 20:50
Protocolizada Petição
-
10/05/2022 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
10/05/2022 15:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 10/05/2022 14:00. Refer. Evento 6
-
10/05/2022 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
10/05/2022 11:29
Protocolizada Petição
-
05/05/2022 15:04
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 14:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2022 11:35
Protocolizada Petição
-
22/03/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/03/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/03/2022 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2022 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2022 16:31
Expedido Carta pelo Correio
-
16/03/2022 16:31
Expedido Carta pelo Correio
-
16/03/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
-
16/03/2022 13:39
Juntada - Informações
-
15/03/2022 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
-
15/03/2022 15:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 10/05/2022 14:00
-
04/03/2022 13:41
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
25/02/2022 17:53
Conclusão para despacho
-
25/02/2022 17:53
Processo Corretamente Autuado
-
23/02/2022 14:12
Protocolizada Petição
-
22/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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