TJTO - 0002435-50.2024.8.27.2726
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002435-50.2024.8.27.2726/TO AUTOR: NANAJHARA DAMASCENO ARBUÉSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº 1671, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657, de 10 de junho de 2024), com alterações dadas pela Portaria nº 2507, de 04 de setembro de 2024 (Diário da Justiça nº 5719, de 04 de setembro de 2024) e Portaria nº 3042, de 24 de outubro de 2024 (Diário da Justiça nº 5755, de 24 de outubro de 2024), foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso.
II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito.
Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista o deferimento do procedimento dos Juizados da Fazenda Pública (evento 7, DECDESPA1), ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:56
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/08/2025 14:06
Conclusão para decisão
-
05/08/2025 13:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 16:59
Conclusão para julgamento
-
12/05/2025 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 15:53
Encaminhamento Processual - TOMNT1ECIV -> TO4.04NFA
-
29/04/2025 16:35
Conclusão para julgamento
-
29/04/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
10/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/03/2025 19:54
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 12:54
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
-
28/02/2025 16:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 28/02/2025 13:30. Refer. Evento 9
-
28/02/2025 12:15
Protocolizada Petição
-
28/02/2025 11:00
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 18:46
Juntada - Certidão
-
27/02/2025 18:42
Juntada - Certidão
-
21/02/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/02/2025 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/02/2025 17:45
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
10/02/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
10/02/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
10/02/2025 17:44
Lavrada Certidão
-
05/02/2025 15:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 28/02/2025 13:30
-
23/12/2024 16:40
Lavrada Certidão
-
21/11/2024 14:15
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2024 09:57
Protocolizada Petição
-
17/11/2024 21:15
Conclusão para despacho
-
17/11/2024 21:14
Processo Corretamente Autuado
-
14/11/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NANAJHARA DAMASCENO ARBUÉS - Guia 5606106 - R$ 176,32
-
14/11/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NANAJHARA DAMASCENO ARBUÉS - Guia 5606105 - R$ 269,48
-
14/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004540-57.2024.8.27.2707
Marinilce Marreiro de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2024 18:01
Processo nº 0000187-08.2023.8.27.2707
Maria Barbosa da Costa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/01/2023 15:55
Processo nº 0000216-87.2025.8.27.2707
Jose Araujo de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jocimara Sandra Sousa Moraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/01/2025 12:11
Processo nº 0000072-18.2023.8.27.2729
Francildo Alves Pereira
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/01/2023 19:27
Processo nº 0024130-17.2025.8.27.2729
Paula Menezes Santana dos Anjos Rezende
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Jonas Reggiori Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 09:26