TJTO - 0001363-24.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001363-24.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: GEOVANA COSTA NUNESADVOGADO(A): RENATA SALOMAO GONCALVES LESSE (OAB TO08153A)ADVOGADO(A): NAIARA CAVALCANTI PIRES (OAB TO013391) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 19:00
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 18:39
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 18:27
Protocolizada Petição
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20/06/2025 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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28/05/2025 15:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 17:09
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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20/05/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 16:46
Conclusão para decisão
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15/05/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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