TJTO - 0035472-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035472-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: NATALIA MOURA DA ROCHAADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB TO08591A) DESPACHO/DECISÃO A parte autora busca o recebimento do FGTS do período de 14/08/2017 a 21/12/2023, somente dos últimos 5 (cinco) anos, direcionando sua ação à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PALMAS/TO, cadastrando a ação em face do MUNICÍPIO DE PALMAS, sem dar valor ao seu pedido tampouco apresentou cálculo do valor devido.
Primeiramente deve a parte autora determinar a quem se dirige sua ação, pois os contracheques anexados são da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, a qual não possui personalidade jurídica, não podendo ser demandada em juízo, muito menos o Município de Palmas cadastrado no sistema.
Por outro lado, a memória de cálculo é um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme dispõe o artigo 14 da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Tal requisito é imprescindível para a fixação da competência e dos limites previstos no artigo 2º, §2º, da Lei n.º 12.153/2009.
Destaco, que não é só o valor certo e determinado do pedido que é requisito da inicial, conforme determina o artigo 14 da Lei 9099/95 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido nos artigos 38, § único e 52, primeira parte, ambos da Lei n.9.099/1995, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/2009, o que reforça, ainda mais, a necessidade de indicação do valor. É importante ressaltar que, conforme as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, o índice da taxa referencial a ser utilizado será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) a partir de dezembro de 2021, enquanto o período anterior a essa data será regido pelo indexador IPCA-E.
Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar sua inicial, anexando seu cálculo e dando valor ao seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
29/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/08/2025 13:03
Conclusão para despacho
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18/08/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Competência dos Juizados Especiais - Para: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
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13/08/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
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13/08/2025 16:44
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/08/2025 16:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2025 15:14
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/08/2025 16:37
Conclusão para despacho
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12/08/2025 16:37
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 16:36
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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12/08/2025 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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11/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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