TJTO - 0037159-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:12
Conclusão para decisão
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01/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0037159-37.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MAYLA MARIA SOARES JORGEADVOGADO(A): FERNANDO REZENDE DE CARVALHO (OAB TO001320)ADVOGADO(A): RICARDO HAAG (OAB TO004143)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO FIGUEIRÓ DE ALMEIDA (OAB TO011085) DESPACHO/DECISÃO A analise da petição inicial sinaliza a possibilidade da parte autora ter interesse em pedido liminar, visto que aponta tópico especifico no corpo da petição inicial a esse respeito, contudo, a requerente não realiza pedido definitivo de urgência, circunstância que demonstra existência de aparente incongruência nos termos da lide.
Assim, com o fim de melhor aclarar os termos da presente demanda, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se tem intenção em medida liminar, sendo que em caso afirmativo supra a omissão acima apontada, inclusive, com a formulação de pedido definitivo no mesmo sentido do liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 15:06
Conclusão para decisão
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22/08/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2025 15:06
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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22/08/2025 15:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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