TJTO - 0019155-49.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5713017, Subguia 126788 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 388,50
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05/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5713016, Subguia 126576 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 438,50
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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02/09/2025 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5713017, Subguia 5541653
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02/09/2025 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5713016, Subguia 5541646
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019155-49.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE URCINO DE SOUZAADVOGADO(A): JONAS REGGIORI ALMEIDA (OAB TO008118)ADVOGADO(A): JONATHAN REGGIORI ALMEIDA (OAB TO005857) DESPACHO/DECISÃO A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Destaca-se que o valor das custas processuais de ingresso perfazem: Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE URCINO DE SOUZA - Guia 5713016 - R$ 438,50 Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE URCINO DE SOUZA - Guia 5713017 - R$ 388,50 Para além disso, observa-se que existem documentos apresentados pela parte autora que não estão digitalizados integralmente (evento 1, CONTR8), com outros documentos sobrepostos (evento 1, ANEXOS PET INI9), e, ainda, desatualizados (evento 1, CERT NEGAT ÔNUS10), o que impede a análise adequada do pedido. Nesse aspecto, INTIME-SE também a parte autora para emendar à inicial, apresentando os documentos de forma integral, legíveis e atualizados, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/08/2025 20:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/05/2025 15:00
Conclusão para despacho
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16/05/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE URCINO DE SOUZA - Guia 5713017 - R$ 388,50
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16/05/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE URCINO DE SOUZA - Guia 5713016 - R$ 438,50
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06/05/2025 15:26
Protocolizada Petição
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05/05/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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