TJTO - 0000637-68.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000637-68.2025.8.27.2710/TO RÉU: MARIA ELISENE GOMES DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): PAOLA EFELLI ROCHA DE SOUSA LIMA (OAB MA015797) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
25/08/2025 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:59
Decisão - Outras Decisões
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25/08/2025 15:11
Conclusão para decisão
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18/06/2025 19:56
Protocolizada Petição
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29/05/2025 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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29/05/2025 13:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/05/2025 12:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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28/05/2025 12:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 16:38
Juntada - Informações
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24/04/2025 00:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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02/04/2025 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 16:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
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02/04/2025 15:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 15:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
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02/04/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/05/2025 12:30
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18/02/2025 12:10
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2025 14:18
Conclusão para despacho
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17/02/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
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15/02/2025 22:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MARIA ELISENE GOMES DA CONCEICAO - EXCLUÍDA
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14/02/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE FATIMA SANTOS - Guia 5660532 - R$ 675,00
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14/02/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE FATIMA SANTOS - Guia 5660531 - R$ 725,00
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14/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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