TJTO - 0001846-88.2024.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:36
Trânsito em Julgado
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19/07/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 13:31
Lavrada Certidão
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09/07/2025 15:07
Juntada - Informações
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 15:06
Lavrada Certidão
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04/07/2025 08:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 08:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001846-88.2024.8.27.2716/TO EXEQUENTE: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571) SENTENÇA Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pela parte exequente, em desfavor de JOSIANO MARQUES DA SILVA, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Alvará levantado (evento 28).
Instada a manifestar o que entender de direito ou dar quitação do montante recebido, a parte exequente quedou-se inerte (evento 34).
Por fim, a parte executada pugnou pela extinção do feito (evento 35). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução se verifica quando há a satisfação da obrigação, ocorrendo, via de consequência, a perda do objeto da ação.
No caso em apreço, houve levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD e,
por outro lado, intimada a manifestar ou dar quitação do valor recebimento, a parte credora quedou-se inerte (evento 25).
ANTE AO EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, em consonância com o pleito da parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com esteio no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo dispositivo legal.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/06/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 10:11
Protocolizada Petição
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26/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001846-88.2024.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOREXEQUENTE: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 12/06/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 27 - 06/06/2025 - Expedido Alvará -
12/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 102001902025
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06/06/2025 10:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 102001902025
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05/06/2025 15:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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03/06/2025 14:54
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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17/03/2025 12:38
Conclusão para despacho
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17/03/2025 01:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 21:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 13:13
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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11/02/2025 16:58
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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11/12/2024 14:30
Juntada - Informações
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03/12/2024 21:39
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 17:03
Conclusão para despacho
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09/10/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 17:15
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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31/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:58
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2024 12:28
Conclusão para decisão
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31/07/2024 12:27
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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