TJTO - 0008748-87.2024.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008748-87.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: THAISLANE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) DESPACHO/DECISÃO Da análise das razões recursais, observo que a parte recorrente THAISLANE DA SILVA se limitou a requerer a gratuidade judiciária sem apresentar nenhuma documentação para análise, o que a meu ver, por si só, não é causa determinante para a concessão da justiça gratuita, não demonstrando a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI)” Portanto, para a concessão da justiça gratuita a parte recorrente deve demonstrar de forma cabal que não possui condições de arcar com as despesas processuais, através de documentação comprobatória da sua insuficiência de recursos. À vista disso, determino a intimação do recorrente THAISLANE DA SILVA , para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas: a) colacionar prova apta a elucidar a necessidade da concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento; ou b) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Caso o recorrente opte pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/06/2025 14:33
Conclusão para decisão
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29/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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08/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:06
Decisão - Outras Decisões
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07/02/2025 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
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05/02/2025 16:53
Conclusão para despacho
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05/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/02/2025 13:30
Lavrada Certidão
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05/02/2025 13:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/01/2025 17:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/01/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/01/2025 17:12
Protocolizada Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/12/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/12/2024 13:42
Protocolizada Petição
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13/12/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621969, Subguia 67247 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 378,67
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06/12/2024 10:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621969, Subguia 5461717
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06/12/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - Guia 5621969 - R$ 378,67
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/11/2024 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 10:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 13:58
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/10/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/10/2024 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/10/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/10/2024 18:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/10/2024 14:47
Juntada - Informações
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03/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
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03/10/2024 09:39
Lavrada Certidão
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17/09/2024 17:04
Conclusão para julgamento
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13/09/2024 23:41
Protocolizada Petição
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30/07/2024 16:27
Despacho - Mero expediente
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24/06/2024 17:22
Protocolizada Petição
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11/06/2024 17:56
Conclusão para despacho
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11/06/2024 17:53
Protocolizada Petição
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11/06/2024 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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11/06/2024 17:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/06/2024 17:30. Refer. Evento 6
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10/06/2024 10:24
Protocolizada Petição
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07/06/2024 16:27
Protocolizada Petição
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06/06/2024 14:22
Juntada - Certidão
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06/06/2024 02:13
Juntada - Certidão
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21/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 12:39
Protocolizada Petição
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03/05/2024 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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03/05/2024 17:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/05/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/06/2024 17:30
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29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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24/04/2024 13:36
Conclusão para despacho
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24/04/2024 13:36
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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