TJTO - 0013077-73.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0013077-73.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: LINETE CADETE DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:19
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/08/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013077-73.2024.8.27.2729/TOAUTOR: LINETE CADETE DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 24/6/2024 (evento 9, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte requerente, no valor de R$ 838,80 (oitocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 1/12/2023 (evento 1, OUT15), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? ?24/6/2024 (evento 9, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa No 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria No 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/06/2025 16:47
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/05/2025 00:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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23/05/2025 08:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013077-73.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LINETE CADETE DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ELIAS BENEVIDES DE OLIVEIRA (OAB TO009020)RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702) DESPACHO/DECISÃO A Resolução n° 20/2020 do TJTO, que regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, além de outras providências, prevê a operação dos Núcleos de Justiça 4.0 para gerenciamento e processamento e julgamento das ações de forma mais célere, ampliando, assim, o acesso à justiça.
As hipóteses previstas para operação do NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 no âmbito dos JUIZADOS ESPECIAIS restou definida através da Portaria n° 611/2024 TJTO. "Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Parágrafo único.
Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos (...)" Assim, considerando que a matéria discutida nestes autos adequa-se as hipóteses previstas na Portaria n° 611/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (1), a qual é implemento da Resolução n° 20/2021 do TJTO (2), o presente feito deve ser remetido ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento do feito. Isto posto, faça a remessa/redistribuição dos presentes autos ao Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais.
Intime-se as partes e Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 15:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/03/2025 14:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 18/03/2025 14:00. Refer. Evento 24
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18/03/2025 12:45
Conclusão para despacho
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18/03/2025 11:28
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/03/2025 12:20
Protocolizada Petição
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23/01/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/01/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/12/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 14:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 18/03/2025 14:00
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18/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/12/2024 13:57
Conclusão para despacho
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05/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 14:20
Conclusão para despacho
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08/08/2024 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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08/08/2024 17:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/08/2024 17:30. Refer. Evento 4
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08/08/2024 01:31
Protocolizada Petição
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07/08/2024 18:04
Juntada - Certidão
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07/08/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/07/2024 21:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 14:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 08/08/2024 17:30
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10/04/2024 14:31
Lavrada Certidão
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10/04/2024 14:30
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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