TJTO - 0017202-22.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017202-22.2025.8.27.2706/TO AUTOR: NEURACI CASTRO DE SOUZAADVOGADO(A): VICTOR HUGO ARAUJO ZACARIAS (OAB TO011961)ADVOGADO(A): THIAGO MAGALHÃES RAMOS (OAB TO007419)ADVOGADO(A): EMERSON SOARES MESQUITA (OAB TO013133) DESPACHO/DECISÃO NEURACI CASTRO DE SOUZA ajuizou ação em face de BANCO DO BRASIL SA buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao NUGEPAC para acompanhamento.
Araguaína, 27 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
28/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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25/08/2025 13:34
Conclusão para decisão
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22/08/2025 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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22/08/2025 16:20
Realizado cálculo de custas
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22/08/2025 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5783413, Subguia 5538059
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22/08/2025 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5783412, Subguia 5538058
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22/08/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEURACI CASTRO DE SOUZA - Guia 5783413 - R$ 1.246,92
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22/08/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEURACI CASTRO DE SOUZA - Guia 5783412 - R$ 1.141,28
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21/08/2025 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 16:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2025 16:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/08/2025 15:59
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 15:39
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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20/08/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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