TJTO - 0010141-33.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010141-33.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: ABILDE DE JESUS FURTADO CRUZADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 45.
Intimado, o executado apresentou impugnação no evento 52.
Os autos foram remetidos a COJUN, que apresentou cálculos no evento 60.
As partes anuíram com os valores apresentados pela COJUN, eventos 67 e 70.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 60, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
28/08/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/08/2025 17:34
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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08/05/2025 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/05/2025 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 14:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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07/05/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 15:52
Conclusão para despacho
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06/05/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 11:48
Conclusão para despacho
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26/02/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 15:53
Conclusão para decisão
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24/08/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 12:55
Protocolizada Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:02
Trânsito em Julgado
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08/07/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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15/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/05/2024 16:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/03/2024 14:11
Conclusão para decisão
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19/03/2024 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 14:28
Protocolizada Petição
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31/10/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:45
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 13:17
Conclusão para decisão
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14/09/2023 13:17
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2023 20:54
Distribuído por dependência - Número: 00046311020218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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