TJTO - 0000704-40.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:08
Conclusão para julgamento
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01/09/2025 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000704-40.2025.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA EDLA BASTOS MENEZESADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:59
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 16:46
Conclusão para decisão
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03/05/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
-
23/04/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 23/04/2025 14:30. Refer. Evento 9
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22/04/2025 15:21
Protocolizada Petição
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22/04/2025 14:40
Recebidos os autos no CEJUSC
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22/04/2025 14:28
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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22/04/2025 08:59
Juntada - Documento
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/04/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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21/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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21/03/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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21/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/03/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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14/03/2025 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/04/2025 14:30
-
14/03/2025 16:11
Recebidos os autos no CEJUSC
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14/03/2025 11:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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13/03/2025 16:35
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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10/03/2025 17:50
Conclusão para despacho
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10/03/2025 17:50
Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 17:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/03/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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