TJTO - 0038233-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/09/2025 17:12
Conclusão para despacho
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02/09/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0038233-29.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RANDESO ROLIFFYUDE DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
No mesmo prazo, deverá promover a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/08/2025 14:35
Conclusão para despacho
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27/08/2025 14:35
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2025 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Prestação de Serviços
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27/08/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RANDESO ROLIFFYUDE DE SOUSA SILVA - Guia 5786608 - R$ 360,27
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27/08/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RANDESO ROLIFFYUDE DE SOUSA SILVA - Guia 5786607 - R$ 410,27
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27/08/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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