TJTO - 0010692-90.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010692-90.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JULYANA DE SOUZA BRITOADVOGADO(A): MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO (OAB TO006992) DESPACHO/DECISÃO Verifico que os documentos apresentados pela parte autora (conversas de whatsapp) não se mostram suficientes, por si sós, para comprovar a efetiva prestação de serviços alegada, uma vez que consistem, em sua maioria, em mensagens unilaterais de cobrança e envio de documentos (os quais não foram juntados aos autos).
Considerando que a parte autora fez a juntada de atos constitutivos da pessoa jurídica, todavia, não apresentou documentos que comprovem a prestação de serviços; intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, complementar a documentação, apresentando elementos que possam demonstrar minimamente a prestação dos serviços, objeto da demanda (tais como notas ficais, recibos, protocolos, e-mails, ordens de serviço ou outros documentos idôneos), sob pena de indeferimento da petição inicial. .
Não havendo manifestação, volvam os autos conclusos para extinção. -
27/08/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 15:05
Conclusão para despacho
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23/05/2025 10:49
Protocolizada Petição
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22/05/2025 19:33
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 17:10
Conclusão para despacho
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14/05/2025 17:10
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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