TJTO - 0015195-22.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015195-22.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: FRANCISCO EDUARDO ALENCAR AGUIAR ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida INTIMADA da sentença do evento 48, via Diário da Justiça Eletrônico, para os devidos fins.
SEgue parte dispositva da sentença: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e, em consequência: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de cessão de direitos e obrigações firmado entre as partes, referente ao imóvel situado no Loteamento Todos os Santos, Gleba 02, Lote 07, Miracema/TO. b) CONDENAR o requerido à devolução do veículo automotor CAR/CAMIONETA aberta, diesel, placa MVM-5513, ano 1996, RENAVAM 010067892, recebido como forma de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos; c) Na impossibilidade da restituição do bem em espécie, CONDENO o requerido ao pagamento do valor correspondente de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme previsto no contrato, com correção monetária (INPC), até 29/08/24; e, a partir de 30.08.24, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), além de juros moratórios juros de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), até 29/08/24; e pela taxa legal (art. 406, § 1º, CC), deduzido o índice de correção monetária (alterações da Lei n. 14.905/2024), a partir de 30.08.24. d) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de lesão a direito da personalidade. e) CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e Fixo os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser suportados exclusivamente pelo requerido.
Providências do Cartório: 1- Em caso de interposição de recursos, cumpra os seguintes procedimentos: 1.1 - Observar a contagem em dobro dos prazos para Advocacia Pública e Procuradoria; 1.2 - Interposto embargos declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique a análise do respectivo prazo, dê-se vista pelo mesmo prazo ao embargado e, em seguida, remeta-se à conclusão, não sujeitando a preparo, nos termos do arts. 1022 e 1023 do CPC; 1.3 - Caso seja interposto recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 1003, parágrafo 5 do CPC), intime a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (artigo 1010, parágrafo 1' do CPC); 1.4 - Cumprido o item anterior, remeta-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade e novas conclusões, nos termos do parágrafo 3º do Art. 1010 do CPC, mantendo o feito no localizador remetidos ao TJ ou TRF1; 2 - Não havendo recursos interpostos, certifique-se o trânsito em julgado, com menção expressa da data da ocorrência (artigo 1.006 do CPC). 3 - Após o trânsito em julgado, e decorridos 15 dias contados da certidão respectiva, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Porto Nacional ? TO, data certificada pelo sistema. Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
28/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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28/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:54
Lavrada Certidão
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28/08/2025 13:38
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 13:52
Conclusão para despacho
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27/08/2025 13:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/08/2025 18:11
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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11/08/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:23
Trânsito em Julgado
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09/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 14:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: SEBASTIÃO TOMAZ DE SOUZA AQUINO (por substituição em 21/05/2025 16:54:27)
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21/05/2025 14:02
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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21/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/05/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/04/2025 16:46
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 15:34
Juntada - Informações
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14/04/2025 16:55
Juntada - Informações
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25/03/2025 14:33
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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24/03/2025 15:13
Juntada - Informações
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24/03/2025 14:58
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2025 14:53
Conclusão para decisão
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21/03/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:58
Alterada a parte - Situação da parte FRANCISCO EDUARDO ALENCAR AGUIAR - REVEL
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07/03/2025 13:51
Decisão - Decretação de revelia
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25/02/2025 17:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 09:41
Conclusão para despacho
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30/01/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 15:45
Conclusão para despacho
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28/10/2024 15:45
Lavrada Certidão
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15/08/2024 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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15/08/2024 18:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 15/08/2024 16:30. Refer. Evento 11
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13/08/2024 11:25
Juntada - Certidão
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01/08/2024 17:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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26/07/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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27/06/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 16:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2024 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 15:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/06/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2024 15:51
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/08/2024 16:30
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05/06/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2024 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 18:46
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 12:20
Conclusão para despacho
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23/04/2024 12:20
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2024 12:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão / Resolução - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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18/04/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO CATARINO DOS SANTOS - Guia 5449594 - R$ 3.926,50
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18/04/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO CATARINO DOS SANTOS - Guia 5449593 - R$ 1.671,60
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18/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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