TJTO - 0000569-80.2024.8.27.2734
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000569-80.2024.8.27.2734/TOAUTOR: EROTIDES DE JESUSADVOGADO(A): LUIZ PAULO NEGRÃO GOMES (OAB TO08273A)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, por consequência: CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a CONCEDER à parte Requerente, o benefício de aposentadoria por idade de segurado especial, com DIB em 18/01/2023 (DER) (evento 1 ? OUT10), no valor de 01 (um) salário-mínimo nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal. CONDENO, ainda, o INSS a PAGAR as prestações vencidas entre a DIB e a DIP.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
Considerando o contido no Ofício Circular nº 150/2018/PRESIDÊNCIA/DIGER/DIFIN (SEI nº 18.0.000014255-8) e Súmula 178/STJ, CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) mais honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
SEM REMESSA OFICIAL: embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
PROCEDA-SE, quanto às custas/despesas/taxas do processo, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. -
29/08/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/08/2025 17:46
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 17:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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18/08/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 16:41
Conclusão para decisão
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05/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:39
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2025 15:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - Local Nucleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 18/08/2025 14:10
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02/06/2025 16:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 14:42
Conclusão para despacho
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11/10/2024 08:36
Protocolizada Petição
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26/07/2024 16:18
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOPEI2ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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18/07/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 16:15
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 12:44
Conclusão para despacho
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01/07/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/06/2024
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18/06/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:57
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 17:54
Conclusão para despacho
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29/05/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 16:56
Conclusão para decisão
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18/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:09
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EROTIDES DE JESUS - Guia 5446078 - R$ 183,56
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15/04/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EROTIDES DE JESUS - Guia 5446077 - R$ 280,34
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15/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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