TJTO - 0004117-16.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 15:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 15:18
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/08/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 15:18
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 0004117-16.2023.8.27.2713/TO INTERESSADO: ANTONIA CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA FREO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por ANTONIA CARDOSO DA SILVA, suficientemente qualificada nos autos, no sentido de que sejam adotadas Medidas Protetivas de Urgência em desfavor de AGNALDO DE JESUS SILVA, ao qual imputa a prática de fatos que, em tese, caracterizam violência doméstica de que trata a Lei nº 11.340/06.
No evento 52, houve despacho determinando a intimação da vítima para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na manutenção das medidas protetivas deferidas nos autos, bem como informe se houve eventual descumprimento por parte do representado.
No evento 57, o Ministério Público informou que a vítima compareceu voluntariamente à sede ministerial e manifestou interesse na manutenção das medidas protetivas anteriormente concedidas, requerendo ainda a ampliação de seus efeitos em favor de seus familiares quanto ao distanciamento mínimo imposto ao requerido, esclarecendo, ademais, que a advogada Jéssica Freo foi vinculada equivocadamente ao requerido Aguinaldo de Jesus da Silva, uma vez que atua como patrona da vítima, razão pela qual pugnou pela manutenção das medidas em vigor, com a extensão pleiteada, e pela correção do registro quanto à representação processual.
Decido.
Nos termos do art. 22, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o juiz pode adotar medidas protetivas de urgência para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, bem como de seus familiares, quando houver risco de ameaça ou violência decorrente da conduta do agressor.
A ampliação das medidas protetivas aos familiares da vítima encontra amparo legal na própria Lei nº 11.340/2006, considerando que a proteção a esses indivíduos é necessária para garantir a efetividade da medida e prevenir novos atos de violência ou intimidação, especialmente quando a proximidade do agressor possa gerar risco direto ou indireto.
Diante do exposto, DEFIRO: 1.
A manutenção de todas as medidas protetivas anteriormente deferidas; 2.
A extensão das medidas protetivas, determinando a proibição do requerido de se aproximar da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metros, ainda que em local público, nos termos do art. 22, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 11.340/2006; 3.
Correção do registro quanto à representação processual, reconhecendo que a advogada Jéssica Freo atua como patrona da vítima e não do acusado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
27/08/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:49
Decisão - Outras Decisões
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26/08/2025 16:35
Conclusão para decisão
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26/08/2025 16:24
Protocolizada Petição
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21/08/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 16:17
Conclusão para decisão
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09/05/2025 15:05
Protocolizada Petição
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28/04/2025 16:37
Protocolizada Petição
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04/04/2025 17:03
Lavrada Certidão
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17/12/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2024 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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26/09/2024 17:53
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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18/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/06/2024 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2024 08:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 15:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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04/06/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2024 15:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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03/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:32
Decisão - Prorrogação de Medida Protetiva
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03/06/2024 11:47
Conclusão para despacho
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31/05/2024 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2024 15:11
Protocolizada Petição
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16/05/2024 12:00
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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15/05/2024 18:21
Conclusão para decisão
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17/02/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00006404820248272713
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05/12/2023 16:35
Lavrada Certidão
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18/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2023 14:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2023 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2023 13:22
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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07/08/2023 12:11
Lavrada Certidão
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07/08/2023 11:41
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOCOL1ECRI
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06/08/2023 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2023 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2023 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/08/2023 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/08/2023 19:36
Lavrada Certidão
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06/08/2023 17:52
Decisão - Concessão - Medida protetiva
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06/08/2023 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2023 14:43
Conclusão para decisão
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06/08/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2023 14:42
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2023 13:59
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOCOL1ECRI -> PLANTAO
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06/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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