TJTO - 0001683-91.2023.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001683-91.2023.8.27.2733/TO REQUERIDO: SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744)ADVOGADO(A): NATÁLIA ALVES COSTA (OAB TO012161) DESPACHO/DECISÃO Versam os presentes autos de recurso de embargos de declaração envolvendo as partes do feito em referência.
Passo ao exame do pedido. É cediço que os Embargos Declaratórios tem o condão apenas analisar os requisitos elencados no art. 1022 do novo CPC, sendo assim definidos: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração quando: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II -suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
III- corrigir erro material.
São cabíveis embargos declaratórios quando na decisão embargada houver contradição, obscuridade ou omissão.
Em relação a esta última, deve ser considerada quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se.
Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos.
Basta que expresse os motivos que reputa suficientes à conclusão.
Os fundamentos em que se baseia para decidir de uma ou outra forma constituem a motivação, requisito essencial à validade do julgamento.
A parte embargante opôs o presente recurso com o intuito de julgar novamente o feito e não de tratar de omissão, pois rebate os mesmos fundamentos deduzidos no decorrer do feito demonstrando tão somente sua insatisfação.
Assim, no caso concreto, não se constatam as omissões apontadas nos embargos declaratórios.
Não padece a decisão de nenhum defeito à luz do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Decido.
Posto isto, conheço os Embargos Declaratórios, entretanto, rejeito-os.
Mantenho a decisão proferida nos autos, sob seus próprios fundamentos.
Após o decurso do prazo, conclusos para apreciação dos demais pedidos. Cumpra-se.
Intime-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 13/06/2025.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA Juiz de Direito em substituição -
28/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00104842720258272700/TJTO
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13/06/2025 17:01
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 17:42
Conclusão para despacho
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14/04/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/03/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/03/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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19/02/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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24/01/2025 13:53
Conclusão para despacho
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24/01/2025 10:56
Protocolizada Petição
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24/01/2025 09:12
Protocolizada Petição
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23/01/2025 21:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 73
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23/01/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/12/2024 07:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 128003452024
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12/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 128003452024
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10/12/2024 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/12/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/12/2024 16:27
Lavrada Certidão
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10/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:32
Juntada - Outros documentos
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30/10/2024 19:12
Decisão - Outras Decisões
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24/10/2024 18:05
Conclusão para despacho
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30/09/2024 11:41
Protocolizada Petição
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27/09/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 08:28
Protocolizada Petição
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/08/2024 18:08
Trânsito em Julgado
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31/07/2024 18:48
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 17:38
Protocolizada Petição
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30/07/2024 17:07
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPED1ECIV Número: 00016839120238272733/TJTO
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07/06/2024 17:35
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPED1ECIV -> TJTO
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06/06/2024 21:11
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 21:52
Protocolizada Petição
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05/06/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5481621, Subguia 26206 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 75,00
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29/05/2024 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5481621, Subguia 5406845
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29/05/2024 15:00
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Guia 5481621 - R$ 75,00
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/05/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/05/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/04/2024 13:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/04/2024 17:47
Conclusão para despacho
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25/03/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/02/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 15:03
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 14:16
Protocolizada Petição
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19/02/2024 20:39
Conclusão para despacho
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19/02/2024 20:26
Protocolizada Petição
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30/01/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
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30/01/2024 15:58
Protocolizada Petição
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30/01/2024 13:07
Conclusão para despacho
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30/01/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2024 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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29/01/2024 13:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local cejusc - 29/01/2024 13:00. Refer. Evento 10
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29/01/2024 11:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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29/01/2024 09:25
Protocolizada Petição
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05/01/2024 15:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2023 15:56
Protocolizada Petição
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27/11/2023 17:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 13:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 13:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/11/2023 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/11/2023 12:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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14/11/2023 12:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/01/2024 13:00
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14/11/2023 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 15:32
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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06/11/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 15:32
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/11/2023 14:56
Decisão - Concessão - Liminar
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25/10/2023 15:04
Conclusão para decisão
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25/10/2023 15:04
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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