TJTO - 0003294-92.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 08:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 14:06
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:00
Intimação
Crimes Ambientais Nº 0003294-92.2025.8.27.2706/TO RÉU: FRANCISCO MACHADO NEVESADVOGADO(A): VITÓRIA SILVEIRA ARAÚJO DE MENDONÇA COSTA (OAB TO013501)ADVOGADO(A): MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383) DESPACHO/DECISÃO Proceda conforme manifestação do Ministério Público no Evento de nº 43.
Designe-se audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada Presencialmente junto ao CEJUSC/Araguaína (Conselho Nacional de Justiça Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000).
Requisitem-se certidões de antecedentes.
Proceda também, em pesquisa sobre os antecedentes via INFOSEG, e ainda do Banco Nacional de Mandados de Prisão, certificando-se.
Determino a intimação do Autor do Fato, para comparecer em audiência preliminar - Lei 9.099/95, art. 67/68.
No ato de intimação, o autor do fato, deverá informar ao Oficial de Justiça se tem ou não condições financeiras de contratar advogado para defender-lhe.
Sendo que, no caso de o Autor do Fato não ter condições de contratar advogado, ou mesmo não constituí-lo, desde já nomeio o Defensor Público Estadual, com atribuição nesse Juízo, para fazê-lo e, dependendo do caso, no final serão arbitrados honorários advocatícios.
Neste caso, fica o Autor do Fato ciente de que a qualquer momento poderá constituir advogado, mas ele assumirá o processo no estado em que se encontrar.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intimem-se.
Comuniquem-se.
Requisitem-se.
Cumpra-se.
Imprescindível a presença de Advogado(a)/Defensor(a) Público(a) e do Ministério Público.
Autorizo, desde já, a intimação das partes por telefone ou qualquer meio eletrônico de comunicação (Lei 9.099/95, art. 67).
Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, nomeio com amparo no Provimento n.º 11/2019 /CGJUS /TO, alterado pelo Provimento n.º 23/2021 CGJUS /TO, em conformidade com a zona\região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Gabriel Batista de Sousa Silva, Manoel Pereira Lemos Filho, Marcos Natan Santos de Miranda e Robert Alexandre Amorim.
Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira, a quem eventualmente for distribuído o mandado, e que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona\região\localidade compete à Diretoria do Fórum.
Araguaína, Estado do Tocantins. -
25/08/2025 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 17:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/08/2025 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARACEJUSC
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25/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2025 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 17/10/2025 14:30
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07/08/2025 12:50
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 17:40
Conclusão para despacho
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21/07/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 13:37
Protocolizada Petição
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30/06/2025 09:02
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:52
Protocolizada Petição
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09/06/2025 12:30
Conclusão para despacho
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02/06/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1JECRI
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02/06/2025 16:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/05/2025 13:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 15
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30/05/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada - Certidão - 29/05/2025 12:53:37)
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29/05/2025 18:09
Juntada - Informações
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29/05/2025 14:38
Lavrada Certidão
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29/05/2025 13:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
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27/05/2025 15:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 20:46
Protocolizada Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/04/2025 17:57
Lavrada Certidão
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09/04/2025 11:58
Remessa para o CEJUSC - TOARA1JECRI -> TOARACEJUSC
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09/04/2025 11:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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09/04/2025 11:57
Lavrada Certidão
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09/04/2025 11:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 11:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/04/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2025 10:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO 1º JCRIMINAL CEJUSC - 30/05/2025 13:00
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02/04/2025 10:01
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 14:19
Conclusão para despacho
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31/03/2025 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/03/2025 08:14
Lavrada Certidão
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13/03/2025 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1JECRI
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05/02/2025 18:50
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 13:30
Conclusão para despacho
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31/01/2025 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1JECRI -> TOARAPROT
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31/01/2025 14:11
Lavrada Certidão
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31/01/2025 13:50
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2025 13:50
Retificação de Classe Processual - DE: Termo Circunstanciado PARA: Crimes Ambientais
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31/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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