TJTO - 0002005-75.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002005-75.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARIA LUIZA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO 1.
EVOLUA-SE a classe da ação para cumprimento de sentença, mantendo-se as partes em seus respectivos polos. 2.
AUTORIZO a expedição de alvará de transferência em favor da parte requerente/exequente e do seu advogado, para levantamento dos valores depositados judicialmente, autorizada a dedução em favor do patrono dos honorários sucumbenciais e contratuais. 3.
A liberação dos honorários contratuais fica condicionada à apresentação do contrato contemporâneo à propositura da demanda ou ao ingresso dos procuradores nos autos. 4.
Os alvarás deverão ser distintos, devendo ser expedida uma guia de levantamento diretamente em nome do(a) requerente/exequente, deduzidos os valores dos honorários contratuais, e outra para o advogado habilitado, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria 642/2018. 5.
Dito isso, INDEFIRO eventual pedido de levantamento em nome próprio.. 6.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentar nos autos a conta corrente de sua titularidade, bem como os documentos pessoais atualizados e completos, a fim de que sejam levantados os valores contidos à conta judicial diretamente em nome da parte credora, conforme autoriza Portaria/Presidência n°. 2.045 de 24 de agosto de 2023. 7.
Após, EXPEÇAM-SE os alvarás no valor devido à parte requerente/exequente e diretamente ao patrono da parte exequente relativo aos honorários contratuais, caso promova o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, antes da expedição dos Alvarás pela Secretaria da Vara, acompanhado de declaração, firmada pelo constituinte, no sentido de que está ciente do destacamento de tal verba, tal como requerido, de forma a permitir a expedição do Alvará em separado.
Essa última providência poderá ser dispensada se tratar de contrato de honorários com cláusula quota litis ‒ em que o causídico assume o ônus de apenas receber os honorários contratuais ao final da demanda, se tiver logrado êxito.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários e, ademais, atendidas as condicionantes acima, fica desde logo deferido o destacamento. 8.
Sendo a sociedade de advocacia incluída no Simples Nacional, e havendo requerimento de levantamento dos honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advocacia, fica DEFERIDA a expedição do alvará de levantamento sem a retenção correspondente ao imposto de renda, ressalvando-se a responsabilidade do beneficiário pelo ajuste de contas com a Receita Federal, conforme o seu enquadramento para fins de imposto de renda. 9.
Após, VOLVAM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/08/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:47
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2025 15:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/08/2025 15:41
Trânsito em Julgado
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27/05/2025 14:15
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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09/05/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:42
Lavrada Certidão
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05/05/2025 07:32
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 13:08
Conclusão para despacho
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20/01/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/01/2025 12:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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19/12/2024 12:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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19/12/2024 12:00
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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18/12/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:41
Protocolizada Petição
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15/10/2024 17:44
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOITG1ECIV
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15/10/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/09/2024 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/09/2024 16:05
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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11/09/2024 12:11
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2024 14:49
Protocolizada Petição
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09/09/2024 15:07
Protocolizada Petição
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04/09/2024 18:19
Protocolizada Petição
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04/09/2024 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TO4.03NCI
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02/09/2024 11:19
Protocolizada Petição
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11/04/2024 21:15
Lavrada Certidão
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03/04/2024 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NUGEPAC
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03/04/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/03/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/03/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 18:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/03/2024 14:05
Conclusão para decisão
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04/03/2024 14:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2024 11:04
Encaminhamento Processual - TOITG1ECIV -> TO4.03NCI
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27/11/2023 14:21
Juntada - Informações
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21/11/2023 22:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2023 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/09/2023 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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29/09/2023 16:19
Juntada - Informações
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22/09/2023 16:52
Conclusão para julgamento
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15/09/2023 16:17
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 13:03
Conclusão para despacho
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17/05/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2023 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 18:08
Lavrada Certidão
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22/04/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2023 17:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2022 15:32
Protocolizada Petição
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28/11/2022 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2022 17:11
Lavrada Certidão
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11/11/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 13:16
Expedido Carta pelo Correio
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16/09/2022 14:26
Despacho - Mero expediente
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06/09/2022 12:41
Conclusão para despacho
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06/09/2022 00:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2022 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 17:25
Despacho - Mero expediente
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01/09/2022 12:12
Conclusão para despacho
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01/09/2022 12:12
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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