TJTO - 0009628-63.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal Nº 0009628-63.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JOSÉ MERES RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
REFORMA DA DECISÃO QUE DECRETOU A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO.
FALTA DISCIPLINAR GRAVE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Em que pesem as alegações do reeducando, verifica-se cristalina a caracterização de falta disciplinar de natureza grave, sendo que a regressão de regime é medida que se impõe, conforme previsão do art. 118 da Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84. 2 - Com efeito, depreende-se das razões recursais que o agravante não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que, de fato, apresentou a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 3 - Dentre as condições impostas ao reeducando era não se apresentar ao pernoite obrigatório sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. 4 - Conforme verificado na seq. 428, dos autos de SEEU respectivos, o agravante se apresentou com odor forte de álcool, além de estar agressivo e alterado, sendo essa uma situação clara de quem está alcoolizado, de modo que a realização do teste do bafômetro é desnecessária. 5 - Os fatos e os sinais aparentes constam do termo de constatação de embriaguez, devidamente assinado pela autoridade competente. 6 - Desse modo, entende-se que ao descumprir as condições impostas no novo regime, o agravante não demonstrou senso de responsabilidade capaz de justificar a manutenção da confiança nele depositada quando da progressão de regime. 7 – Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, contudo NEGO-LHE provimento para manter a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCR02
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25/08/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/08/2025 14:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB09
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25/08/2025 14:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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20/08/2025 16:28
Juntada - Documento - Voto
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14/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/08/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/08/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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08/08/2025 18:31
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCR02
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08/08/2025 18:31
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 17:09
Remessa Interna - CCR02 -> SGB09
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08/07/2025 17:09
Conclusão para despacho
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08/07/2025 17:09
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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08/07/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/06/2025 13:04:01)
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18/06/2025 17:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCR02
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18/06/2025 17:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/06/2025 14:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB09)
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18/06/2025 14:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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18/06/2025 14:00
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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16/06/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ MERES RODRIGUES DA SILVA - Guia 5391383 - R$ 230,00
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16/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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