TJTO - 0000208-13.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 110
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03/09/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 109
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000208-13.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: ALAN ANDRADE DA SILVA MARINHOADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX As partes concordam com o último cálculo da COJUN. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Rejeito a impugnação do executado, uma vez que o cálculo da COJUN se assemelhou àquele apresentado pela parte exequente.
Na oportunidade, homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 94, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
25/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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25/08/2025 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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25/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/05/2025 11:28
Conclusão para despacho
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27/05/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/05/2025 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/05/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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13/05/2025 18:19
Conta Atualizada
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13/05/2025 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2025 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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13/05/2025 15:08
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
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03/02/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/01/2025 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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09/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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09/12/2024 16:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/11/2024 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/11/2024 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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19/11/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 17:05
Conclusão para despacho
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13/08/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/08/2024 07:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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19/07/2024 13:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/07/2024 12:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2024 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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15/07/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 16:44
Conclusão para despacho
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28/03/2024 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/12/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 14:34
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 10:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/09/2023 10:41
Conclusão para despacho
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28/09/2023 10:41
Trânsito em Julgado
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28/09/2023 10:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/08/2023 14:08
Protocolizada Petição
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21/08/2023 17:16
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00002081320218272720
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09/02/2023 15:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00002081320218272720/TJTO
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15/12/2022 12:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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12/12/2022 13:44
Despacho - Mero expediente
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29/08/2022 14:12
Conclusão para despacho
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25/08/2022 06:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2022 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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25/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 11:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00002081320218272720
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16/12/2021 21:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00002081320218272720/TJTO
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16/12/2021 10:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOGOI1ECIV
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15/12/2021 18:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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15/12/2021 18:04
Lavrada Certidão
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14/12/2021 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2021 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/11/2021 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2021 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2021 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/10/2021
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30/09/2021 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2021
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/09/2021 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/09/2021 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/09/2021 10:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/08/2021 12:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> NACOM
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13/08/2021 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2021 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2021 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2021 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2021 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2021 08:43
Despacho - Mero expediente
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21/06/2021 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2021 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2021 18:59
Protocolizada Petição
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27/04/2021 14:58
Protocolizada Petição
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20/03/2021 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
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20/03/2021 12:44
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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19/02/2021 13:23
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOGOI1ECIV
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19/02/2021 13:22
Realizado cálculo de custas
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19/02/2021 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2021 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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18/02/2021 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICONT -> TOGOI1ECIV
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18/02/2021 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICONT
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18/02/2021 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
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18/02/2021 15:29
Expedido Mandado
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17/02/2021 16:23
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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17/02/2021 13:35
Conclusão para despacho
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17/02/2021 13:35
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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