TJTO - 0002700-10.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002700-10.2024.8.27.2740/TO AUTOR: PAULO HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE SALVADOR (OAB MG084472)ADVOGADO(A): LEANDRA CECÍLIA RIBEIRO SALVADOR (OAB MG231738) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 22 de agosto de 2025. -
23/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:40
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:48
Protocolizada Petição
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26/02/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:33
Protocolizada Petição
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25/09/2024 11:49
Decisão - Outras Decisões
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24/09/2024 15:33
Conclusão para decisão
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23/09/2024 15:56
Decisão - Outras Decisões
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13/09/2024 15:38
Conclusão para despacho
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13/09/2024 15:36
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2024 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/09/2024 15:39
Protocolizada Petição
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12/09/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Guia 5558222 - R$ 150,00
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12/09/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO HENRIQUE DA SILVA - Guia 5558221 - R$ 230,00
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12/09/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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