TJTO - 0000883-73.2021.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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05/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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05/09/2025 15:02
Conta Atualizada
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000883-73.2021.8.27.2720/TO REQUERENTE: DORIAN PEREIRA NONATOADVOGADO(A): DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB TO006393)ADVOGADO(A): NATÁLIA LEITE LIMA (OAB TO009515) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX As partes concordam com o último cálculo da COJUN. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 98, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, deixando de impor honorários advocatícios, por incabível na hipótese de irresistência ao pedido (artigo 85, § 7º, do CPC). ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
25/08/2025 17:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
28/05/2025 11:28
Conclusão para despacho
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27/05/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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15/05/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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14/05/2025 16:35
Conta Atualizada
-
14/05/2025 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2025 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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14/05/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 12:41
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/12/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/12/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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16/12/2024 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 16:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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16/12/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2024 14:11
Conclusão para despacho
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14/08/2024 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 10:29
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/01/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:26
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2023 14:14
Conclusão para despacho
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24/10/2023 14:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/09/2023 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/08/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 20:01
Trânsito em Julgado
-
16/08/2023 20:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2023 13:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00008837320218272720
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16/02/2023 13:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00008837320218272720/TJTO
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16/12/2022 15:15
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
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05/12/2022 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/12/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/09/2022 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/09/2022 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/09/2022 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/09/2022 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/09/2022 21:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
12/08/2022 14:44
Conclusão para julgamento
-
11/08/2022 21:41
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2022 16:46
Conclusão para despacho
-
16/05/2022 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/05/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 09:21
Despacho - Mero expediente
-
06/04/2022 14:13
Conclusão para julgamento
-
03/04/2022 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/02/2022 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2022 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 14:29
Despacho - Mero expediente
-
02/11/2021 19:32
Conclusão para despacho
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01/11/2021 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2021 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2021 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/10/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 18:28
Protocolizada Petição
-
26/08/2021 08:50
Protocolizada Petição
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11/08/2021 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
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11/08/2021 14:50
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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22/07/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
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19/07/2021 18:11
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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08/06/2021 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2021 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2021 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2021 11:47
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2021 17:16
Conclusão para despacho
-
05/05/2021 17:16
Processo Corretamente Autuado
-
05/05/2021 17:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/05/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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