TJTO - 0013629-93.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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25/08/2025 17:44
Conclusão para decisão
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013629-93.2023.8.27.2722/TO EXEQUENTE: JOSE PEREIRA GALVAO FILHOADVOGADO(A): LUCAS CARDEAL MILHOMENS (OAB TO010674)ADVOGADO(A): IGOR BRASIL DE OLIVEIRA (OAB TO007260)ADVOGADO(A): DANIEL ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB TO011722)EXECUTADO: RONALDO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): SYLMAR RIBEIRO BRITO (OAB TO002601) DESPACHO/DECISÃO JOSÉ PEREIRA GALVÃO FILHO propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de RONALDO BARBOSA DA SILVA, com base em um cheque de emissão do executado.
Após tentativa de constrição de bens, o executado apresentou Embargos à Execução (evento 91), alegando, em suma, a inexigibilidade do título por inexistência de causa debendi, ao argumento de que o cheque foi emprestado a um terceiro (Sr.
Patrick) e por este indevidamente repassado ao exequente.
Em impugnação (evento 97), o exequente sustentou que a matéria arguida nos embargos é idêntica àquela já analisada e rejeitada por este Juízo em sede de Exceção de Pré-Executividade (decisão do evento 36), pugnando pela rejeição dos embargos em razão da preclusão.
Eis o breve resumo da lide processual.
DECIDO.
A questão central a ser dirimida é de natureza eminentemente processual e reside em verificar a possibilidade de reanálise de matéria de defesa já decidida no curso do processo.
Compulsando os autos, verifico que assiste plena razão ao exequente/embargado.
O executado/embargante, na petição de Exceção de Pré-Executividade do evento 26, arguiu a inexigibilidade do título executivo sob os mesmíssimos fundamentos fáticos e jurídicos ora reapresentados: a alegação de que emprestou o cheque a um terceiro, Sr.
Patrick, que teria se apropriado indevidamente da cártula para quitar dívidas com o exequente, configurando a inexistência de relação jurídica subjacente entre as partes litigantes.
Tal tese foi expressamente analisada e rechaçada pela decisão proferida no evento 36, que, de forma fundamentada, assentou a responsabilidade do emitente do cheque e a inoponibilidade de exceções pessoais ao portador de boa-fé, com base nos princípios cambiários da autonomia e da abstração.
Ao opor os presentes embargos, o executado não traz qualquer fato novo ou argumento jurídico diverso.
Limita-se a reproduzir a tese já vencida, em clara e manifesta tentativa de rediscutir questão já acobertada pela preclusão, tanto na sua modalidade consumativa (para a parte, que já exerceu sua faculdade de defesa sobre o tema) quanto na modalidade pro judicato (para este Juízo, que já esgotou sua função jurisdicional sobre o ponto).
O ordenamento processual civil, em prestígio à segurança jurídica e à razoável duração do processo, veda que as partes discutam, no curso da lide, questões já decididas (art. 507, CPC).
A rediscussão pretendida pelo embargante atentaria contra a própria lógica de avanço progressivo do feito, instaurando um ciclo infindável de debates sobre pontos já resolvidos.
Portanto, os presentes embargos não podem ser conhecidos em seu mérito, por veicularem matéria preclusa.
A rejeição é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os Embargos à Execução opostos por RONALDO BARBOSA DA SILVA (evento 91), em razão da manifesta ocorrência de preclusão, nos termos da fundamentação supra.
Em consequência, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo sistema. -
23/08/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/08/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 20:10
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 19:21
Conclusão para decisão
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25/04/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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27/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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07/03/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:51
Conclusão para decisão
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28/11/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/11/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/10/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:11
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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13/10/2024 20:46
Conclusão para decisão
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13/10/2024 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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02/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:37
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 16:18
Conclusão para despacho
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01/10/2024 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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01/10/2024 18:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 01/10/2024 16:00. Refer. Evento 62
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01/10/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/10/2024 11:25
Protocolizada Petição
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30/09/2024 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 20:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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23/09/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2024 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/09/2024 15:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2024 13:28
Lavrada Certidão
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05/09/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/09/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 15:43
Juntada - Certidão
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03/09/2024 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 01/10/2024 16:00
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03/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:59
Lavrada Certidão
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03/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:16
Protocolizada Petição
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02/09/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:00
Expedido Ofício
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28/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:01
Protocolizada Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2024 17:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 13:10
Conclusão para decisão
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13/08/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:28
Decisão - Outras Decisões
-
24/07/2024 17:22
Conclusão para decisão
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24/07/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2024 00:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:46
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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08/05/2024 08:47
Conclusão para decisão
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08/05/2024 08:33
Protocolizada Petição
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07/05/2024 18:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:36
Juntada - Outros documentos
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10/04/2024 18:00
Protocolizada Petição
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10/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 19:01
Protocolizada Petição
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05/04/2024 15:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 16:43
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/03/2024 16:34
Lavrada Certidão
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12/03/2024 19:33
Protocolizada Petição
-
27/02/2024 21:08
Protocolizada Petição
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01/02/2024 00:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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19/01/2024 14:28
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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02/01/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 14:34
Decisão - Outras Decisões
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07/12/2023 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 16:12
Conclusão para despacho
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07/12/2023 16:09
Lavrada Certidão
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01/12/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 14:24
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 11:56
Conclusão para despacho
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28/11/2023 11:56
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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