TJTO - 0015538-76.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 17:56
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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26/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0015538-76.2022.8.27.2700/TO CREDOR: HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL LTDAADVOGADO(A): WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA (OAB TO008168) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Hosplab Produtos Hospitalares e Laboratorial Eireli, no qual figura como entidade devedora o Município de Tocantínia/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 13.997,92 (treze mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), atualizados em 25/10/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 23/08/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000140, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
André Fernando Gigo Leme Netto, nos autos da Ação Originária nº 0000371-04.2019.8.27.2739.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 14, OFIC2), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 18, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 19 e 20), ambos opondo ciência nos eventos 22 e 27. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Município de Tocantínia/TO e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 17.011,25 (dezessete mil onze reais e vinte e cinco centavos), conforme evento 25, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos da entidade devedora, suficiente para quitar o presente precatório - evento 36, EXTRATO_BANC2. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Tocantínia/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 17.011,25 (dezessete mil onze reais e vinte e cinco centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 21:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:22
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:01
Conclusão para despacho
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12/12/2024 14:02
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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10/12/2024 21:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/07/2024 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2024 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:09
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:25
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:25
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:24
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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03/07/2023 15:55
Juntada - Documento
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09/03/2023 08:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2023 11:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 07:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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09/02/2023 07:00
Despacho - Mero Expediente
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03/02/2023 08:32
Juntada - Documento
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13/01/2023 15:27
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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13/01/2023 15:22
Ato ordinatório - Data de Validação - 05/12/2022 14:09:51
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05/12/2022 14:09
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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05/12/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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