TJTO - 0024500-02.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0024500-02.2024.8.27.2706/TO AUTOR: NOÊMIA OLIVEIRA DIAS DA SILVAADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) DESPACHO/DECISÃO Mediante a Portaria n° 1671, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.657, de 10 de junho de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares;b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço;c) férias-prêmio;d) abono de permanência;e) gratificações em geral;f) auxílios, incluindo auxílio natalidade;g) horas extras;h) data-base;i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados;j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias);k) vencimento pessoal reajustável (VPR);l) 13º salário;m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV);n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal);o) piso salarial;p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso. II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito.Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Art. 5º Ficam designados, ad referendum do Tribunal Pleno, os magistrados Wellington Magalhães, Fabiano Gonçalves Marques, Márcio Soares da Cunha, Edimar de Paula, José Eustáquio de Melo Júnior e Cledson José Dias Nunes para, sem prejuízo de suas funções, auxiliarem na realização dos trabalhos de que trata esta Portaria. (Redação data pela Portaria Nº 531, de 14 de fevereiro de 2025) Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 482/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista que consta nos autos pedido de produção de prova testemunhal e documental, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:46
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/06/2025 14:29
Conclusão para decisão
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11/06/2025 18:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/05/2025 13:55
Conclusão para julgamento
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09/05/2025 17:37
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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09/05/2025 17:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/05/2025 22:14
Protocolizada Petição
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07/05/2025 11:16
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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03/04/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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03/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 17:32
Protocolizada Petição
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27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:34
Lavrada Certidão
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24/03/2025 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 13:23
Conclusão para despacho
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28/11/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/11/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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