TJTO - 0002736-22.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/08/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002736-22.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: COMERCIAL VAREJISTA DE PECAS CRUZEIRO LTDAADVOGADO(A): CHRISTIANE KELLEN NOGUEIRA (OAB TO06946B)ADVOGADO(A): ATAUL CORRÊA GUIMARÃES (OAB TO001235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. 1.
A adesão a programa de parcelamento perante o Fisco não extingue tacitamente o crédito tributário, mas apenas suspende a sua exigibilidade, de acordo com o art. 151, VI, do CTN. 2.
Dessarte, o parcelamento não gera a extinção do processo de execução, ensejando, no entanto, a sua suspensão, dado que, caso seja descumprido no todo ou em parte o acordo, subsiste o interesse processual na continuidade da execução. 3.
Apelação provida.
Cmal (TRF-5 - Ap: 00004986220078020053, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Data de Julgamento: 29/06/2021, 2ª TURMA) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo para ciência. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 16:19
Conclusão para decisão
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12/07/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 17:36
Protocolizada Petição
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30/06/2025 12:53
Juntada - Informações
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 16:15
Protocolizada Petição
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10/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 09:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 10:30 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 67
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05/06/2025 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727077, Subguia 5511316
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05/06/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COMERCIAL VAREJISTA DE PECAS CRUZEIRO LTDA - Guia 5727077 - R$ 591,17
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05/06/2025 09:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 05/06/2025 10:30
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28/05/2025 09:51
Conclusão para despacho
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28/05/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2025 15:17
Protocolizada Petição
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25/02/2025 16:01
Juntada - Informações
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19/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/02/2025 17:17:06)
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19/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 14:04
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/02/2025 18:53
Juntada - Informações
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04/09/2024 20:29
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 15:51
Conclusão para decisão
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11/07/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2024 18:40
Protocolizada Petição
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26/06/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 10:37
Lavrada Certidão
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17/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2024 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2024 17:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/01/2024 14:37
Juntada - Informações
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15/01/2024 11:52
Juntada - Informações
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15/01/2024 10:16
Juntada - Informações
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15/01/2024 10:15
Juntada - Informações
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12/01/2024 17:00
Lavrada Certidão
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29/11/2023 16:52
Lavrada Certidão
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27/11/2023 14:40
Juntada - Informações
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28/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 11:16
Protocolizada Petição
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 16:54
Protocolizada Petição
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28/04/2023 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2023 11:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2023 11:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
10/02/2023 18:13
Despacho - Mero expediente
-
26/01/2023 14:09
Conclusão para despacho
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26/01/2023 14:09
Processo Corretamente Autuado
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26/01/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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