TJTO - 0009954-57.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009954-57.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00318077420208272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVANTE: TIBA SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVANTE: GILDETE MIONI CARLINADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVANTE: GEONILDO CARLINADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 27/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
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28/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 12:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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27/07/2025 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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20/06/2025 04:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/06/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 77, 76 e 78
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05/06/2025 11:45
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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05/06/2025 09:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
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05/06/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009954-57.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: TIBA SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVANTE: GILDETE MIONI CARLINADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVANTE: GEONILDO CARLINADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento manejado por empresa executada em sede de execução fiscal, reconhecendo a nulidade da decisão agravada por violação ao princípio da não surpresa, diante da ausência de contraditório sobre documento utilizado como fundamento da decisão de primeiro grau.
O embargante alegou omissão do acórdão em relação aos pontos das contrarrazões nos quais teria impugnado a tese dos agravantes no sentido de que o Magistrado de primeiro grau não lhes teria dado oportunidade de se manifestarem sobre o Boletim de Informações Cadastrais – BIC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da impugnação, pelo Estado do Tocantins, ao capítulo do Agravo de Instrumento que sustentava a nulidade da decisão de primeiro grau, por ausência de manifestação sobre documento relevante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração foram corretamente conhecidos, porquanto suscitam alegação de vício no julgado, exigindo a análise da existência de omissão. 4.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil restringe os embargos declaratórios a hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão de mérito. 5.
A leitura das contrarrazões evidencia que o Estado do Tocantins não impugnou diretamente a preliminar de nulidade acolhida, limitando-se a desenvolver argumentos voltados à defesa da legitimidade passiva dos executados, sem enfrentar a ausência de contraditório quanto ao documento BIC. 6.
O julgador não pode suprir a inércia da parte recorrida mediante interpretação extensiva de argumentos utilizados em outro contexto, sob pena de comprometer a imparcialidade e os pressupostos de validade do processo. 7.
A omissão alegada não se verifica, pois o acórdão embargado analisou os fundamentos relevantes à controvérsia, inexistindo ponto autônomo e relevante não examinado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica, nas contrarrazões ao agravo de instrumento, à preliminar de nulidade da decisão agravada por violação ao contraditório, inviabiliza o reconhecimento de omissão no acórdão que acolheu a referida preliminar. 2.
O julgador não pode utilizar argumentos apresentados em contexto diverso como substituto à manifestação que caberia à parte, sob pena de quebra da imparcialidade processual. 3.
Não caracteriza omissão o acórdão que examina os fundamentos centrais da controvérsia e rejeita, de forma implícita ou explícita, as alegações apresentadas nos autos.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 10, 437, § 1º e 1.022.
Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, EDcl no RMS n.º 12.331/RS, Rel.
Min.
José Delgado.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra. Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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30/05/2025 18:27
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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29/05/2025 09:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
29/05/2025 09:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/05/2025 19:06
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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22/04/2025 13:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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22/04/2025 13:20
Juntada - Documento - Relatório
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28/02/2025 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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03/02/2025 14:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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03/02/2025 12:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 59, 58 e 57
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27/01/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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21/01/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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15/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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15/01/2025 14:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/01/2025 12:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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15/01/2025 11:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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07/01/2025 12:13
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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06/01/2025 13:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45, 46 e 47
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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17/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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17/12/2024 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/12/2024 12:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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17/12/2024 12:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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17/12/2024 10:54
Juntada - Documento - Voto
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16/12/2024 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 11:05
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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16/12/2024 10:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 08:49
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:48
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:48
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:48
Ciência - Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:48
Ciência - Expedida/Certificada
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10/12/2024 20:32
Decisão - Outras Decisões
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03/12/2024 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 72
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07/11/2024 18:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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07/11/2024 18:38
Juntada - Documento - Relatório
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02/09/2024 17:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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02/09/2024 16:53
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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02/09/2024 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 10:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8, 7 e 6
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26/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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14/06/2024 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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06/06/2024 16:59
Despacho - Mero Expediente
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06/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5485789 Situação: Pago. Boleto Pago.
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05/06/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5485789 Situação: Em Aberto.
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05/06/2024 21:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 79 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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