TJTO - 0009869-19.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:12
Protocolizada Petição
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009869-19.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ELIEZIO PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LEATRIZ CUSTODIO DA SILVA (OAB TO010418) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a inicial (eventos 06 e 07) e torno sem efeito o despacho proferido no evento 05.
I - Determino a Escrivania que paute audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para os termos da demanda e intime(m)-se para comparecer(em) à sessão conciliatória.
Advirtam-se as partes que a ausência injustificada da(s) parte(s) demandada(s) à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo, se do contrário resultar a convicção do Juiz, nos termos do que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95 e, o não comparecimento da parte autora implicará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, do mesmo diploma legal.
Intime(m)-se o(a/s) autor(a/as/es). Obs: não sendo caso de produção de prova testemunhal em audiência de instrução, e, havendo juntada da contestação na audiência de conciliação, poderá haver julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do CPC.
II – Caso o endereço da parte requerida esteja completo e reste frustrada a citação (ões) pelos correios; considerando o art. 249 do NCPC que regra de forma clara que frustrada a citação pelo correio, o ato deve ser renovado através de Oficial de Justiça, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) por Oficial de Justiça; Caso reste prejudicada a audiência conciliatória em razão da frustração de citação pelos correios, atenta ao princípio da economia processual paute-se nova data para audiência de tentativa de conciliação e procedam-se as diligências necessárias para a realização do ato (citação (ões) e intimação (ões)) com advertências de praxe.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) por Oficial de Justiça. Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o WhatsApp/Telegram, ou outro similar, nos termos da Portaria Conjunta Nº 11/2021, artigo12 do TJTO, a ser realizada via Oficial de Justiça.
III- Considerando a frustração da citação e intimação da (s) parte(s) requerida(s) pelos correios (AR/CE), seja por motivo de devolução “nº inexistente” “inconsistência do endereço” “mudou-se” ou outro motivos, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias indicar atual e preciso endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual.
IV – Em caso de indicação de novo endereço da (s) parte(s) requerida(s), determino a Escrivania que paute nova data para Audiência de Conciliação com citação da (s) parte(s) demandada(s) e intimações das partes com advertências de praxe.
V – Decorrido o prazo, inexistindo indicação do endereço da(s) parte(s) demandada(s), volvam os autos conclusos para extinção e arquivamento. -
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 18/09/2025 17:30
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28/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 17:17
Conclusão para despacho
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06/06/2025 18:08
Protocolizada Petição
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06/06/2025 18:00
Protocolizada Petição
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26/05/2025 12:50
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 12:11
Conclusão para despacho
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05/05/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2025 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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