TJTO - 0002372-30.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 15:42
Conclusão para despacho
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01/09/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/09/2025 15:26
Protocolizada Petição
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002372-30.2025.8.27.2713/TO RÉU: FRANCISCO SALES FERREIRAADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138)RÉU: LUCIVANIA PEREIRA RODRIGUESADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de verificação periódica e sistematizada de prisões preventivas decretadas em processos em tramitação na 1ª Vara Criminal de Colinas-TO.
Essa rotina tem seu fundamento legal no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação determinada pela Lei nº 13.964/2019, que atribui ao Poder Judiciário o dever de reexaminar a necessidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade a cada 90 (noventa) dias. É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e também a aplicação da Lei Penal.
Da analise dos autos não há dúvidas acerca da adoção da medida cautelar extrema para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, eis que as informações colhidas até agora estão a indicar que o réu é pessoa perigosa.
No caso dos autos, a meu sentir, os pressupostos e fundamentos autorizadores do ergástulo cautelar continuam hígidos até mesmo, porque não existem fatos novos que recomendem a reversão do posicionamento anteriormente adotado.
Ante o exposto, pelos motivos acima expostos, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada, fins de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/08/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:07
Decisão - Não-Concessão - Liberdade Provisória
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21/08/2025 13:40
Conclusão para decisão
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01/08/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/07/2025 15:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2025 13:53
Conclusão para decisão
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18/07/2025 13:44
Protocolizada Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:42
Lavrada Certidão
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04/07/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 14:41
Protocolizada Petição
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27/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 13:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:35
Juntada - Outros documentos
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03/06/2025 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:48
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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03/06/2025 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 17:48
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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03/06/2025 14:26
Decisão - Recebimento - Denúncia
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02/06/2025 17:08
Conclusão para decisão
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02/06/2025 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLPROT -> TOCOL1ECRI
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02/06/2025 16:57
Juntada - Certidão
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02/06/2025 12:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECRI -> TOCOLPROT
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02/06/2025 12:01
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 09:53
Distribuído por dependência - Número: 00018709120258272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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