TJTO - 0003548-92.2021.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003548-92.2021.8.27.2710/TOAUTOR: ARMANDO CAYRES DE ALMEIDAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)RÉU: HO CHE MIN SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): ANTÔNIO IANOWICH FILHO (OAB TO002643)DESPACHO/DECISÃOPor tais razões, DEFIRO o requerimento de evento 63 .
Para tanto, determino a penhora do imóvel descrito no evento 88 por termo nos autos, observados os ditames do art. 845, §1º, c/c art. 838, ambos do CPC. -
13/08/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:02
Decisão - Outras Decisões
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08/08/2025 17:35
Conclusão para despacho
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04/08/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/07/2025 14:17
Juntada - Informações
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28/07/2025 14:17
Juntada - Informações
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003548-92.2021.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: ARMANDO CAYRES DE ALMEIDAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 23/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
24/07/2025 14:52
Juntada - Informações
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24/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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16/07/2025 18:39
Lavrada Certidão
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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16/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003548-92.2021.8.27.2710/TO AUTOR: ARMANDO CAYRES DE ALMEIDAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)RÉU: HO CHE MIN SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): ANTÔNIO IANOWICH FILHO (OAB TO002643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deixo de determinar eventual intimação pessoal do executado, tendo em vista que a existência de citação e intimação pessoal válida nestes autos, conforme se verifica da certidão do evento do 14 (evento 14, CERT2).
Defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do devedor pelo sistema SISBAJUD, como autorizado pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou não sendo este indicado no processo, pessoalmente por mandado de oficial de justiça para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§2º e 3º do art. 854 do CPC).
Não havendo manifestação pelo devedor, expeça-se alvará judicial em favor do credor, e o intime para em 10 (dez) dias úteis demonstrar utilidade remanescente ao feito.
Silente ou não havendo mais interesse no feito proceda-se à baixa definitiva do feito.
Havendo ainda saldo a pagar informado pelo credor ou não sendo localizados valores pelo sistema SISBAJUD, proceda-se a tentativa de localização de veículos pelo sistema RENAJUD, ficando indeferido desde já qualquer consulta ao sistema INFOJUD, restrito às investigações criminais, por acessar dados fiscais, nos termos do inciso XII do art. 5º da Constituição da República.
Localizado algum veículo anotar restrição de transferência e expedir mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor, ficando desde já nomeado como depositário o credor, na forma do §1º do art. 840 do Código de Processo Civil.
Não localizado o veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD intime-se eletronicamente o patrono do credor para em 10 (dez) dias úteis informar endereço para cumprimento da diligência ou já indicar outros bens penhoráveis.
Após, e não havendo bens conhecidos do devedor, intime-se o patrono do credor para no prazo de 30 (trinta) dias úteis indicar bens penhoráveis (inciso III do art. 485 do CPC).
Informado, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação ou por carta precatória, conforme o caso.
Não informando o patrono do credor, intime-se pessoalmente o credor para indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Decorrido sem manifestação do credor, certifique-se, iniciando automaticamente o prazo de prescrição intercorrente de acordo com a natureza do crédito.
Por fim, e também decorrido o prazo prescricional acima intime-se os patronos das partes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para prévia manifestação sobre a prescrição do crédito e subsequente extinção do processo (§5º do art. 921 do CPC).
Desta decisão, intime-se eletronicamente os patronos das partes.
Augustinópolis- TO, data do sistema Eproc. -
15/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:22
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 15:59
Conclusão para despacho
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10/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003548-92.2021.8.27.2710/TO AUTOR: ARMANDO CAYRES DE ALMEIDAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)RÉU: HO CHE MIN SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): ANTÔNIO IANOWICH FILHO (OAB TO002643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte executada requereu o reconhecimento da nulidade da citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, sob a alegação de que não foram observados os requisitos necessários para sua validade (evento 61, DOC1).
No entanto, conforme consta do evento 14, DOC1, a citação do requerido foi regularmente realizada pelo oficial de justiça, tendo sido cumprida com fundamento no art. 246 do CPC, na Portaria Conjunta nº 11/2021/TJTO/CGJUS-TO.
Consta da certidão que a parte recebeu a comunicação, sendo possível verificar-se a certificação da leitura do conteúdo encaminhado pelo aplicativo de mensagens.
Ademais, imperioso mencionar que, de acordo com o art. 373, inciso I, do CPC, cabe ao agravante demonstrar, de maneira clara e precisa, a nulidade do ato processual impugnado, o que não ocorreu no caso.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da nulidade da citação e DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se. Cumpra-se. -
12/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:38
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 17:09
Conclusão para decisão
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02/06/2025 16:58
Protocolizada Petição
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30/05/2025 13:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
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22/05/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
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22/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2025 14:54
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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31/01/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/01/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:00
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 19:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2024 17:35
Conclusão para despacho
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04/12/2024 13:50
Protocolizada Petição
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05/11/2024 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEMAN -> CPENORTECI
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29/10/2024 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUGCEMAN
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26/08/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2024 15:35
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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23/08/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2024 18:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:28
Lavrada Certidão
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21/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
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13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:10
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2024 15:06
Conclusão para despacho
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22/03/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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30/01/2024 13:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2023 16:21
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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25/09/2023 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 17:38
Lavrada Certidão
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15/06/2023 17:24
Lavrada Certidão
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01/03/2023 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEMAN -> TOAUG1ECIV
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01/03/2023 14:03
Juntada - Certidão
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16/12/2022 15:29
Lavrada Certidão
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03/10/2022 17:53
Juntada - Informações
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27/09/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2022 17:28
Expedido Ofício
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18/07/2022 12:20
Decisão - Outras Decisões
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12/07/2022 17:54
Conclusão para despacho
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30/06/2022 16:53
Juntada - Informações
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29/03/2022 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEMAN
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29/03/2022 16:41
Expedido Mandado
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30/11/2021 17:00
Despacho - Mero expediente
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26/11/2021 12:33
Conclusão para despacho
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26/11/2021 12:32
Processo Corretamente Autuado
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25/11/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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