TJTO - 0015303-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:07
Protocolizada Petição
-
29/08/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015303-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: EUDE SOARES DO CARMOADVOGADO(A): HERMILENE DE JESUS MIRANDA TEIXEIRA LOPES (OAB TO002694) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.(X) POSTO ISTO, por tudo mais que dos autos consta, com espeque no do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, face a inexistência dos pressupostos legais para seu deferimento.
Intimem-se.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 15:16
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
24/07/2025 11:44
Conclusão para decisão
-
24/07/2025 11:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/07/2025 11:42
Processo Corretamente Autuado
-
24/07/2025 11:37
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
24/07/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000817-93.2025.8.27.2707
Antonia Francisca da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 10:00
Processo nº 0000992-87.2025.8.27.2707
Elisa Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Brunna Barros Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/03/2025 11:26
Processo nº 0001003-53.2024.8.27.2707
Vicente Alves Pereira
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/03/2024 08:59
Processo nº 0014618-79.2025.8.27.2706
Marco Antonio da Silva Sousa Lemos
Jordana Dias de Oliveira Dutra dos Reis
Advogado: Leticia da Silva Rosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 13:23
Processo nº 0050212-56.2023.8.27.2729
Banco Santander (Brasil) S.A.
Higor Noleto de Matos
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/12/2023 10:59