TJTO - 0031939-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Criminal e da Justica Militar - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0031939-92.2024.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330)ADVOGADO(A): GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB SP184989) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO formulado por BANCO TOYOTA S/A (CNPJ n° 03.***.***/0001-10), o qual pleiteia a devolução do veículo Toyota Hilux, cor preta, ano/modelo 2022, Chassi 8AJBA3CD2N1712614, Placa SCC9G00, apreendido em posse de Cássio Antônio Marques de Carvalho, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos n.º 0022759-86.2023.827.2728, no âmbito da Operação Mirador.
O Banco Toyota do Brasil S/A requer, nos presentes autos, a expedição de alvará para restituição do veículo supracitado, cuja devolução foi previamente autorizada por este Juízo nos termos da decisão proferida no (evento 13, DECDESPA1), indicando como fiel depositário o advogado CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS, inscrito na OAB/TO 8793, conforme pedido acostado no (evento 23, PET1).
Compulsando os autos, verifico que o Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito, ressaltando a necessidade de observância à determinação de que o saldo remanescente da venda do bem seja depositado à disposição deste Juízo, com a devida prestação de contas, conforme disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, de acordo com o parecer ministerial contido no (evento 30, PAREC1). É o relatório necessário.
Decido.
Defiro o pedido de expedição do alvará para restituição do veículo descrito, devendo ser indicado como fiel depositário o advogado CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS, inscrito na OAB/TO 8793, para retirada e guarda do bem.
Determino que a parte autora observe a decisão exarada no (evento 13, DECDESPA1), especialmente no tocante à obrigatoriedade de depositar o saldo remanescente da venda do veículo à disposição deste Juízo, com a respectiva prestação de contas, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
Expeça-se o alvará nos termos requeridos, com as anotações necessárias.
Oficie-se ao Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, conforme requerido.
Todas as publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado DENIS ARANHA FERREIRA, inscrito na OAB/SP nº 200.330, sob pena de nulidade.
Intime-se o Ministério Público e as partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:09
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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10/07/2025 13:17
Juntada - Informações
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07/07/2025 17:29
Protocolizada Petição
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17/06/2025 13:28
Conclusão para despacho
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17/06/2025 13:28
Lavrada Certidão
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30/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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11/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 13:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 15:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 15:05
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/12/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 11/12/2024 15:32:48)
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11/12/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/12/2024 16:58
Decisão - Outras Decisões
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26/11/2024 17:18
Conclusão para decisão
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26/11/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:07
Despacho - Mero expediente
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12/11/2024 15:16
Conclusão para decisão
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12/11/2024 14:49
Protocolizada Petição
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12/11/2024 14:41
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:51
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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28/10/2024 16:09
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2024 10:17
Protocolizada Petição
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05/09/2024 16:56
Conclusão para decisão
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05/09/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 15:06
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 5529420 - R$ 50,00
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05/08/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 5529419 - R$ 111,00
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05/08/2024 14:14
Distribuído por dependência - Número: 00024138020248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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