TJTO - 0000933-21.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000933-21.2025.8.27.2733/TO AUTOR: EVANICE COELHO VANDERLEY BOAVENTURAADVOGADO(A): SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB DF065522)AUTOR: MARIA LUCIA COELHO VANDERLEYADVOGADO(A): SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB DF065522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelas partes Evanice Coelho Vanderley Boaventura e Maria Lúcia Coelho Vanderley, no qual informam estarem em fase final de composição amigável, razão pela qual requerem a suspensão dos prazos processuais pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o objetivo de viabilizar a conclusão do acordo.
Pois bem.
O pedido encontra amparo no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 313.
Suspende-se o processo:(...)II – por convenção das partes, desde que o juiz a homologue, por prazo não superior a seis meses; Assim, considerando que a autocomposição constitui meio legítimo e incentivado de resolução de litígios, e que a suspensão requerida está dentro do limite temporal legal, defiro o pedido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, II, do CPC, SUSPENDO o curso do presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta decisão, para fins de conclusão das tratativas conciliatórias.
Findo o prazo, deverão as partes informar nos autos o resultado da composição, com eventual petição de acordo para homologação, ou requerer o regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Afonso-TO, 11 de julho de 2025. -
25/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 20:04
Protocolizada Petição
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11/07/2025 19:47
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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11/07/2025 14:54
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:47
Protocolizada Petição
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25/06/2025 11:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 17:00
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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14/05/2025 14:25
Despacho - Determinação de Citação
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12/05/2025 13:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2025 13:13
Conclusão para decisão
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12/05/2025 13:13
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 07:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709022, Subguia 97457 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.132,98
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12/05/2025 07:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709021, Subguia 97362 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.367,45
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10/05/2025 16:10
Protocolizada Petição
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09/05/2025 18:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709022, Subguia 5502222
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09/05/2025 18:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709021, Subguia 5502221
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09/05/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVANICE COELHO VANDERLEY BOAVENTURA - Guia 5709022 - R$ 1.132,98
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09/05/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVANICE COELHO VANDERLEY BOAVENTURA - Guia 5709021 - R$ 1.367,45
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09/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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