TJTO - 0052348-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 31
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04/09/2025 11:26
Protocolizada Petição
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04/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:30
Protocolizada Petição
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27/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0052348-89.2024.8.27.2729/TO INVESTIGADO: JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): GÉSUS FERNANDO DE MORAIS ARRAIS (OAB TO006167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se inquérito policial instaurado com o objetivo de investigar a suposta prática dos crimes de calúnia e difamação, cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções e divulgados em rede social da rede mundial de computadores, condutadas tipificadas nos art. 138 e art. 139 c/c art. 141, II e § 2º, todos do Código Penal, bem como do crime de ameaça, tipificado no art. 147, caput, do Código Penal, tendo a autoria atribuída à pessoa de JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMA.
Ao término das investigações, a Autoridade Policial apresentou Relatório Final no evento 22, no qual formalmente indiciou JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMA pela prática dos crimes previstos nos artigos 138 , 139 e 140 c/c art. 141, inciso II e § 2º do Código Penal, bem como ilícito penal previsto no artigo 147-A do Código Penal praticados em desfavor da vítima Marco Aurélio Lustosa.
No evento 13, o Ministério Público Estadual manifestou pela remessa dos autos à 1ª Vara Criminal, por ser competente para processar e julgar os crimes previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal.
Pois bem.
Como é cediço, em 21 de maio de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou a Resolução n. 11/2024-PRESIDÊNCIA/ASPRE, no Diário da Justiça n. 5645, em que alterou a competência das Varas Criminais da Comarca de Palmas e deu outras providências, estabelecendo em seu art. 3º, I que doravante a 1ª Vara Criminal possui competência privativa para processar e julgar os crimes previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo e determino a imediata remessa dos presentes autos à 1ª Vara Criminal desta Comarca. Às providências.
Palmas, data e assinatura certificadas pelo sistema. -
25/08/2025 17:16
Protocolizada Petição
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25/08/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:09
Protocolizada Petição
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25/08/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CRIJ para TOPAL1CRIJ)
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25/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/08/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2025 12:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOHNNY DA SILVA OLIVEIRA LIMA - EXCLUÍDA
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25/08/2025 12:33
Conclusão para decisão
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25/08/2025 12:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2025 22:49
Protocolizada Petição
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24/08/2025 17:01
Protocolizada Petição
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22/08/2025 13:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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22/08/2025 13:10
Protocolizada Petição
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22/08/2025 09:48
Protocolizada Petição
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21/08/2025 12:04
Protocolizada Petição
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21/08/2025 10:51
Protocolizada Petição
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20/08/2025 14:01
Protocolizada Petição
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14/08/2025 13:53
Protocolizada Petição
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14/08/2025 11:02
Protocolizada Petição
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14/08/2025 10:59
Protocolizada Petição
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14/08/2025 10:54
Protocolizada Petição
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07/04/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 09:48
Protocolizada Petição
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02/04/2025 17:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:02
Lavrada Certidão
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02/04/2025 17:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/12/2024 10:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 10:20
Autuação de Inquérito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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