TJTO - 0009790-68.2025.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0009790-68.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: THIAGO SANTOS PELIZARIADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO GOMES (OAB TO009879B) SENTENÇA Trata-se de pedido de renúncia da parte reclamante ao acordo homologado (ev. 16) para fins de homologação do acordo feito no evento nº 9.
DA TRANSAÇÃO: as partes ajustaram a tomada de orçamentos em várias oficinas da cidade, tendo encontrado um valor mais em conta do que a franquia da seguradora, em oficina escolhida pelo primeiro requerente, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Pelo que as partes decidiram novar a transação original, assim restando substituídas as obrigações outrora assumidas pelo segundo requerente, este o qual, a partir de então, ficou responsável pelo pagamento desta quantia o que já fez.
Ao final, as partes requerem a homologação da transação, para que surta os efeitos legais dela decorrente, renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário. As partes acostaram os documentos referentes a demanda nos eventos 1, 9 e 16, e os autos vieram conclusos no evento 17. Eis o breve relato do essencial. DECIDO. Da análise dos autos, observo que as formalidades pertinentes foram observadas, não existindo evidência de que o acordo tenha sido promovido com infringência a qualquer dispositivo legal, portanto, não vislumbro qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento que impeça a homologação do que foi pactuado entre as partes.
ISTO POSTO e por estarem preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, e revogo a sentença anterior proferida no evento 7, para que produza seus efeitos jurídicos, determinando que se cumpra o que nele foi estabelecido, o que faço com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas nos termos do art. 12 da Lei nº 4.240/2023.
Após as diligências necessárias, dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
26/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 16:58
Julgamento Reformado
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06/08/2025 16:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/08/2025 15:03
Conclusão para despacho
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07/07/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:31
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 17:29
Conclusão para despacho
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24/03/2025 16:53
Protocolizada Petição
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21/03/2025 14:42
Trânsito em Julgado
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13/03/2025 19:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/03/2025 13:56
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 13:56
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 13:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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07/03/2025 08:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local JUSTIÇA MÓVEL DE TRANSITO - 07/03/2025 12:00. Refer. Evento 2
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07/03/2025 08:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local JUSTIÇA MÓVEL DE TRANSITO - 07/03/2025 12:00
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07/03/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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