TJTO - 0000374-44.2023.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000374-44.2023.8.27.2730/TO AUTOR: MARIA JOSE ALBERNAZ PIRESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB GO050314) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 38, restou determinada a suspensão do processo em atenção às disposições do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
A parte requerente insurgiu-se nos autos sob a alegação de que o presente feito versa sobre assunto diverso do abrangido pelo referido IRDR, postulando, ao final, pela reconsideração da decisão que determinou a suspensão do processo. (evento 44.1) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
Em reanálise aos autos, verifico que não assiste razão à parte requerente.
Conforme delineado no evento 38, a princípio, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR restringia-se aos processos que discutiam empréstimos consignados firmados com instituições bancárias. No entanto, o Tribunal de Justiça do Tocantins, em decisão nos autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (evento 25), entendeu pela necessidade de ampliar a abrangência da suspensão dos processos, de modo a incluir as demais demandas que envolvam contratos bancários, independente da natureza jurídica do contrato, veja: QUESTÃO DE ORDEM.
IRDR.
NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS AO PRESENTE INCIDENTE.
INCLUSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE GUARDEM RELAÇÃO COM OS TEMAS ORA DEBATIDOS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO CONTRATO.
POSSIBILIDADE.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 1.
Como bem pontuado pelo magistrado, no evento 20, existem hoje diversas modalidades de contratos bancários, não apenas os consignados, mas que também englobam as questões submetidas ao presente IRDR. 2.
Nesse sentido, em que pese na ementa do Acórdão de admissão do IRDR tenha restado consignado expressamente que a suspensão se aplicaria aos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados, tem-se que as questões ora postas em análise ao Pleno desta Corte de Justiça podem e devem abranger todas as demandas que tenham por objeto contratos bancários que estejam discutindo as referidas questões, haja vista que não se discute a natureza jurídica do contrato, mas sim a relação jurídica estabelecida entre consumidor e instituição bancária. 3.
Assim, pode-se perceber que referidas questões em debate também se aplicam a outras formas de contrato bancário, não somente o empréstimo consignado, motivo pelo qual devem ser abrangidos na suspensão determinada neste IRDR. 4.
Questão de Ordem acolhida para consignar que ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
No presente caso, ao que parece, a empresa requerida tem natureza jurídica de associação privada, com finalidade de oferecer apoio aos associados, gerindo serviços e promovendo empréstimos dando acesso à crédito financeiro.
Nesse sentido, superada a alegação de que o IRDR se restringe apenas à demandas que versem sobre empréstimos consignados, de modo que estão abarcados os demais contratos bancários, independente de sua natureza jurídica.
Desse modo, conforme já exposto na decisão anterior, observa-se que o caso em análise foi incorporado pela discussão do IRDR.
Posto isto, MANTENHO a decisão do evento 26 que suspendeu o processo em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o desfecho do IRDR, conforme já determinado no evento 38.
Data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00085295820258272700/TJTO
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03/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 55 Número: 00085295820258272700/TJTO
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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09/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 10:15
Decisão - Outras Decisões
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11/02/2025 16:22
Conclusão para despacho
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05/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/12/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 20:01
Despacho - Mero expediente
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04/09/2024 12:11
Conclusão para despacho
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03/09/2024 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAM1ECIV
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20/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/07/2024 15:14
Lavrada Certidão
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18/07/2024 18:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> NUGEPAC
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18/07/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/04/2024 13:08
Conclusão para despacho
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11/04/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:10
Protocolizada Petição
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01/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2024 18:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:19
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 18:09
Conclusão para despacho
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29/08/2023 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 16:43
Lavrada Certidão
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25/07/2023 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECIV
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25/07/2023 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 25/07/2023 13:00. Refer. Evento 6
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24/07/2023 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOPAMCEJUSC
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03/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2023 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2023 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2023 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2023 14:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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04/04/2023 14:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2023 12:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA CEJUSC - CEJUSC - 25/07/2023 13:00
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03/04/2023 17:09
Lavrada Certidão
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31/03/2023 16:56
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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31/03/2023 12:40
Conclusão para decisão
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31/03/2023 12:39
Processo Corretamente Autuado
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31/03/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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