TJTO - 0000235-69.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000235-69.2025.8.27.2715/TO REQUERENTE: ELDER GOMES MARTINSADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170) SENTENÇA I - Relatório Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE GUARDA, VISITAS e ALIMENTOS ajuizada por ELDER GOMES MARTINS e ALCILENE CARNEIRO DE SOUZA referente à menor MARIA VITÓRIA DE SOUZA MARTINS, partes qualificadas.
Instado, o Ministério Público manifestou pela homologação do acordo (evento 8).
II - Fundamentação Analisando detidamente o processo noto que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos da criança.
Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, deve ser homologado, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação;
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência RESOLVO O MÉRITO DE LIDE nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça às partes.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, arquive-se.
Cristalândia/TO, data certificada pelo Eproc. -
23/08/2025 07:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:54
Protocolizada Petição
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20/08/2025 12:04
Protocolizada Petição
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12/08/2025 14:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 11:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 07/08/2025 18:10:41)
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07/08/2025 15:44
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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07/08/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 15:44
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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19/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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28/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/03/2025 17:40
Conclusão para julgamento
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28/02/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 12:29
Conclusão para despacho
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04/02/2025 12:28
Lavrada Certidão
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04/02/2025 12:21
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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