TJTO - 0040606-67.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0040606-67.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: AZUL S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se o (s) devedor (es) para cumprimento voluntário em 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95). 3.
Após, intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no art. 523, § 1° do CPC, ante a ausência de pagamento espontâneo.
Estando a parte desassistida de advogado, remetam-se os autos a cojun, para elaboração do cálculo com valor atualizado do débito. 4.
Prossiga com o bloqueio dos ativos financeiros pertencentes ao executado condenado, através do Sistema Sisbajud, ficando desde já deferida a modalidade reiterada (teimosinha) por até 30 dias.
Por força do Enunciado 97 do Fonaje não se aplica os honorários de 10% na fase de cumprimento de sentença em processos do Juizado Especial Cível. 5.
Efetuado o bloqueio e sendo positivo, intime-se a parte executada a manifestar no prazo de 5 dias acerca de eventual impenhorabilidade dos valores, art. 854, parágrafo 3º, I do CPC.
No caso de inércia, transfira-se o valor para a conta judicial. Ficam as partes advertidas que havendo mudança de endereço sem comunicação ao juízo, serão válidas as intimações encaminhadas ao endereço onde fora anteriormente intimado, na forma do que prevê o art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 e parágrafo único do art. 274 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:18
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 11:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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15/08/2025 09:16
Protocolizada Petição
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22/07/2025 18:18
Protocolizada Petição
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01/07/2025 16:26
Conclusão para despacho
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13/06/2025 12:09
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL2JECIV
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12/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 05:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:06
Processo Reativado
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06/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:58
Trânsito em Julgado
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06/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 19:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/04/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:11
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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04/04/2025 21:02
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 19:16
Juntada - Informações
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18/03/2025 17:20
Conclusão para despacho
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17/03/2025 16:02
Protocolizada Petição
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11/03/2025 13:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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11/03/2025 13:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/03/2025 12:45. Refer. Evento 9
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11/03/2025 05:52
Juntada - Informações
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10/03/2025 20:11
Protocolizada Petição
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10/03/2025 19:46
Protocolizada Petição
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10/03/2025 17:04
Protocolizada Petição
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06/03/2025 14:36
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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12/12/2024 17:56
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/11/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/11/2024 14:40
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 11/03/2025 12:45. Refer. Evento 4
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28/11/2024 14:32
Juntada - Informações
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30/10/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 13:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 19/03/2025 14:00
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10/10/2024 18:21
Lavrada Certidão
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10/10/2024 18:20
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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