TJTO - 0016712-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016712-62.2024.8.27.2729/TOAUTOR: SIDICLEYA PEREIRA DIAS DE CASTROADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: REJEITO as preliminares e a prejudicial de prescrição; CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos das progressões referente aos níveis/referências: "II-C", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/10/2017; "III-C", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/10/2019; "III-D", cujos efeitos financeiros ocorreram em 01/10/2021, todos até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total devido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias pertinentes, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n° 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4°, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/08/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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01/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456955, Subguia 117427 - Boleto pago (6/6) Pago - R$ 291,41
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31/07/2025 13:08
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445450
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16/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:35
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445450
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18/06/2025 12:32
Conclusão para despacho
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11/06/2025 14:50
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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04/06/2025 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445450
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456955, Subguia 101560 - Boleto pago (5/6) Pago - R$ 291,41
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23/05/2025 10:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/05/2025 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445449
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26/03/2025 12:58
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456955, Subguia 79521 - Boleto pago (4/6) Pago - R$ 291,41
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13/02/2025 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445448
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12/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456955, Subguia 78255 - Boleto pago (3/6) Pago - R$ 291,41
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06/02/2025 18:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445447
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06/02/2025 18:15
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456956, Subguia 76508 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 2.059,30
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05/02/2025 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456955, Subguia 76507 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 291,41
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05/02/2025 14:05
Conclusão para despacho
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04/02/2025 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2025 10:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456956, Subguia 5445452
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30/01/2025 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445446
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:54
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 16:27
Conclusão para despacho
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27/11/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456956, Subguia 55283 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 2.059,30
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18/10/2024 15:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456955, Subguia 55186 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 291,39
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17/10/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456956, Subguia 5445451
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17/10/2024 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456955, Subguia 5445445
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:21
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2024 16:13
Conclusão para despacho
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11/06/2024 05:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 15:58
Conclusão para despacho
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26/04/2024 15:58
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIDICLEYA PEREIRA DIAS DE CASTRO - Guia 5456956 - R$ 4.118,60
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26/04/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIDICLEYA PEREIRA DIAS DE CASTRO - Guia 5456955 - R$ 1.748,44
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26/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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