TJTO - 0023145-88.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023145-88.2023.8.27.2706/TO REQUERIDO: MARCELO RICARDO DAS NEVESADVOGADO(A): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892)ADVOGADO(A): JOSÉ OZIRES CARNEIRO MOREIRA (OAB TO006448) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).(X) Considerando o pedido de cumprimento de Sentença; intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação estabelecida pelo §3º do art.523, do CPC, de valores ou bens do devedor, quantos bastem à garantia da dívida.
Conforme preleciona o art.19, § 2º da Lei 9.099/95, considerar-se-á intimada a parte que mudar de endereço no curso do processo e não comunicá-lo ao juízo.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 16:20
Conclusão para despacho
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23/05/2025 16:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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23/05/2025 16:17
Trânsito em Julgado
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23/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 08:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/03/2025 10:39
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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10/03/2025 14:44
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/03/2025 14:32. Refer. Evento 19
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10/03/2025 14:05
Protocolizada Petição
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10/03/2025 13:07
Juntada - Informações
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10/03/2025 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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08/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/03/2025 14:30
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13/01/2025 13:35
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 17:46
Conclusão para despacho
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06/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:32
Decisão - Outras Decisões
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26/04/2024 16:32
Conclusão para decisão
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19/04/2024 15:32
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 13:06
Conclusão para despacho
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12/12/2023 09:40
Protocolizada Petição
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07/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
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07/11/2023 10:32
Conclusão para despacho
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07/11/2023 10:32
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 10:27
Distribuído por dependência - Número: 00231423620238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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