TJTO - 0016013-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016013-37.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSALINA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR (OAB SP229593) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte requerente foi devidamente intimada para promover a regularização da petição inicial, contudo permaneceu inerte.
Ressalte-se que, na petição inicial, consta como parte requerida a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, o que se revela equivocado, conforme consignado na decisão proferida no evento 9, DECDESPA1.
Observa-se, todavia, que o ente público competente encontra-se devidamente incluído no polo passivo da demanda.
Diante do exposto, e visando à celeridade processual, recebo a petição inicial e determino o prosseguimento do feito, com as seguintes providências: 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:57
Despacho - Determinação de Citação
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26/06/2025 17:14
Conclusão para despacho
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26/06/2025 15:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/06/2025 12:59
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/06/2025 12:15
Conclusão para despacho
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05/06/2025 12:15
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 12:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - EXCLUÍDA
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04/06/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL1JEJ)
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04/06/2025 13:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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04/06/2025 08:27
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 16:32
Conclusão para despacho
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11/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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