TJTO - 0001568-63.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/08/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Ação Civil Pública Nº 0001568-63.2024.8.27.2724/TO AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINSADVOGADO(A): SANDRA MARIA VIEIRA DA SILVA MARINHO (OAB GO038825) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 RECEBO a inicial. 2.
 
 DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, haja vista que nas demandas em que figura como parte ré a Fazenda Pública a audiência inicial se revela ineficaz 3.
 
 CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, ciente de que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, III, e 344 c/c 341). 4.
 
 Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação, caso o requerido alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
 
 Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS ÚTEIS, e após o Ministério Público, se presente, para especificarem, motivadamente, as provas que almejam produzir ou do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, se presentes, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
 
 Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 5.1 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 6.
 
 Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento. 7.
 
 Citem-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. Itaguatins (TO), data e hora certificada pelo sistema E-proc.
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                                            22/08/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2025 00:54 Protocolizada Petição 
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                                            20/05/2025 19:43 Protocolizada Petição 
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                                            17/04/2025 13:47 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/03/2025 13:47 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/03/2025 13:47 Expedido Mandado - TOITGCEMAN 
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                                            05/12/2024 04:59 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/06/2024 15:58 Conclusão para despacho 
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                                            26/06/2024 15:58 Processo Corretamente Autuado 
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                                            25/06/2024 20:50 Juntada - Guia Gerada - Taxas - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS - Guia 5500919 - R$ 50,00 
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                                            25/06/2024 20:50 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS - Guia 5500918 - R$ 35,00 
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                                            25/06/2024 20:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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